Pensão por morte vitalícia é concedida após prova de endereço em comum
O Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) reconheceu o direito de uma mulher de 55 anos à pensão por morte rural vitalícia após concluir que ela vivia em união estável com um segurado aposentado.
A decisão analisou documentos como um comprovante de residência e uma ficha de atendimento do Serviço de Pronto Atendimento, emitida no mesmo dia da morte, em 20 de março de 2026, que demonstravam o domicílio em comum.
Como o pedido de pensão foi feito em 22 de abril, dentro do prazo previsto no art. 74, inciso I, da Lei nº 8.213/1991, o benefício foi concedido desde a data do óbito.
Entenda o caso
A mulher solicitou a pensão após a morte do companheiro, que recebia aposentadoria por idade desde 1995. O INSS não reconheceu a união estável, negando o pedido, e ela recorreu ao CRPS.

No recurso, a qualidade de segurado do falecido não foi questionada, pois ele recebia aposentadoria na data do óbito. A discussão era se os documentos comprovavam que a requerente era sua companheira.
Quais documentos comprovaram a união?
O processo reunia uma certidão de casamento religioso de 1992, usada para indicar o início do relacionamento, além de documentos mais recentes. Entre eles estavam um comprovante de residência em nome da mulher, de setembro de 2025, e uma ficha de atendimento do Serviço de Pronto Atendimento, emitida no dia do óbito.
Os dois registros apontavam que ela e o segurado tinham o mesmo endereço.
O CRPS considerou o conjunto das provas suficiente para demonstrar a convivência. A legislação exige início de prova material contemporânea aos fatos, produzido nos 24 meses anteriores à morte, e não admite, em regra, comprovação baseada apenas em testemunhas.
Por que a pensão foi concedida de forma vitalícia?
Na data do falecimento do segurado, a companheira tinha 55 anos. O voto também registrou que a união durou mais de dois anos e que o segurado tinha mais de 18 contribuições mensais.
A Lei nº 8.213/1991 prevê pensão vitalícia para cônjuge ou companheiro com 44 anos ou mais quando o segurado tiver contribuído por pelo menos 18 meses e a união tiver durado pelo menos dois anos.
Benefício reconhecido desde a data da morte
O requerimento foi apresentado 33 dias depois do óbito. Para companheiros e outros dependentes, a pensão pode ser devida desde a morte quando o pedido é feito em até 90 dias.
O CRPS fixou o início do benefício em 20 de março de 2026. Também considerou que os documentos usados para comprovar a união já estavam no processo administrativo inicial, reconhecendo os efeitos financeiros desde a data de início da pensão.
O recurso foi conhecido e provido. O caso foi analisado na esfera administrativa: o CRPS julga recursos contra decisões do INSS, mas não é um tribunal judicial.
FAQ sobre pensão por morte e união estável
Como comprovar união estável para pedir pensão por morte?
Documentos que indiquem a convivência e a formação de uma família podem ajudar. Neste caso, foram considerados um registro religioso antigo, um comprovante de residência e uma ficha de atendimento que indicavam endereço comum.
A união estável precisa ser comprovada com documentos recentes?
A regra exige início de prova material contemporânea, produzida nos 24 meses anteriores ao óbito. O CRPS considerou documentos desse período junto com o registro religioso de 1992.
Quando a pensão por morte começa a ser paga?
Para companheiros, o benefício pode ser devido desde a data do óbito quando o pedido é feito em até 90 dias. Neste caso, o requerimento foi protocolado 33 dias depois da morte.
Toda companheira com mais de 44 anos recebe pensão vitalícia?
Não automaticamente. A duração depende do cumprimento dos requisitos legais, incluindo idade, tempo de contribuição do segurado e duração da união.
Número do Processo Administrativo: 44234.095528/2026-28.
Compartilhe
Compartilhe com IA
Tópicos recomendados
Jornalista formado na Universidade do Oeste Paulista (Unoeste) e pós-graduado em Comunicação Empresarial e Marketing Digital. Jornalista no Previdenciarista. Redator e curador de conteúdo na newsletter PrevNews. Marketing Jurídico.




