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Perdão do MEI: seis pagamentos começam em outubro ou janeiro?

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A resposta depende de distinguir quando o perdão produz efeitos de quando começa a contrapartida dos seis pagamentos. 

A Lei Complementar nº 238 foi publicada em 21 de outubro de 2026 e determina que o MEI mantenha em dia as contribuições com vencimento nos seis meses seguintes à entrada em vigor. Já a extinção das dívidas está prevista para 1º de janeiro de 2027.

Pela leitura literal da lei, os seis vencimentos começam em novembro de 2026, e não em outubro ou janeiro. Como o DAS vence, em regra, no dia 20 do mês seguinte à competência, a janela alcançaria os vencimentos de novembro de 2026 a abril de 2027. O vencimento de outubro ocorreu no dia 20, antes da publicação da lei.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informa que um ato conjunto com a Receita Federal ainda vai detalhar os procedimentos e o alcance operacional da medida. Por isso, a interpretação das datas deve ser conferida quando essa regulamentação for publicada.

Perdão do MEI: seis pagamentos começam em outubro ou janeiro?

Por que janeiro aparece como data do perdão?

A lei foi publicada em outubro, mas prevê que os débitos abrangidos sejam extintos a partir de 1º de janeiro de 2027. A contrapartida dos seis pagamentos, por sua vez, está ligada aos vencimentos posteriores à entrada em vigor da norma.

Assim, janeiro não é necessariamente o início da sequência de pagamentos: ele marca quando o perdão passa a produzir efeitos. Pela leitura do texto, a sequência de vencimentos começa antes, em novembro.

Quais dívidas do MEI podem ser perdoadas?

A remissão abrange débitos federais relacionados à contribuição previdenciária mensal do MEI, inclusive juros, multas e encargos, com vencimento até 13 de outubro de 2026. A medida pode alcançar dívidas inscritas ou não na Dívida Ativa da União, inclusive as parceladas ou em cobrança.

O perdão não se estende a todos os valores que podem aparecer no DAS. Débitos de ICMS e ISS, por exemplo, continuam sendo cobrados. Valores já pagos também não serão devolvidos.

O que acontece se o MEI atrasar uma das contribuições?

Segundo a PGFN, o MEI que continuar formalmente nessa categoria e não cumprir a exigência de pagamento em dia poderá perder o benefício, com a recomposição da dívida perdoada, descontados os valores que tiver recolhido.

O perdão conta como contribuição para a aposentadoria?

Esse é o ponto previdenciário que ainda exige atenção. A dívida perdoada inclui a contribuição ao INSS recolhida pelo MEI, mas a lei não diz expressamente que os meses em atraso serão automaticamente registrados como contribuições pagas para fins de carência ou tempo de contribuição.

As orientações oficiais gerais informam que períodos de inadimplência podem prejudicar o acesso a benefícios e não são contados como tempo previdenciário. Como a regulamentação do perdão ainda está pendente, o MEI não deve presumir que os meses perdoados serão incluídos automaticamente no CNIS.

Para fins previdenciários, a baixa da dívida e o reconhecimento de contribuições no histórico do INSS são questões diferentes. 

A orientação operacional da PGFN e da Receita deverá esclarecer como os débitos perdoados serão tratados nos registros previdenciários. Até lá, é importante manter as contribuições atuais em dia e consultar o extrato do CNIS no Meu INSS.

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Sobre o Autor

Jornalista formado na Universidade do Oeste Paulista (Unoeste) e pós-graduado em Comunicação Empresarial e Marketing Digital. Jornalista no Previdenciarista. Redator e curador de conteúdo na newsletter PrevNews. Marketing Jurídico.

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