Logo previdenciarista

Perícia em recurso estende auxílio-doença até março de 2027

Publicado em:
Atualizado em:

Um segurado conseguiu prorrogar o auxílio por incapacidade temporária até 31 de março de 2027 após a Perícia Médica Federal reconhecer, já na fase de recurso, que ele continuava incapaz para o trabalho.

A Junta de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) deu provimento ao recurso e determinou a extensão do benefício.  

O acórdão não informa qual é a doença do segurado nem sua profissão. Ainda assim, a decisão reforça que o direito ao antigo auxílio-doença depende da comprovação de que a condição de saúde impede o exercício do trabalho ou da atividade habitual, e não apenas da existência de um diagnóstico.

Parecer médico em recurso foi decisivo

A Junta de Recursos ouviu a Perícia Médica Federal antes de julgar o caso. Com base no parecer técnico, concluiu que o requisito da incapacidade estava preenchido e fixou a nova data de cessação do benefício em 31 de março de 2027.

Perícia em recurso estende auxílio-doença até março de 2027

O artigo 71 do Decreto nº 3.048/1999 estabelece que o auxílio por incapacidade temporária é devido ao segurado incapacitado para o trabalho ou para sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos, desde que cumpridos os demais requisitos aplicáveis.

Segundo o INSS, em regra, o benefício exige qualidade de segurado, incapacidade comprovada em perícia e carência de 12 contribuições mensais. Há exceções à carência, como acidente de qualquer natureza e determinadas doenças previstas em norma. 

Falta de registro da ciência evitou atraso no recurso

O recurso também foi considerado tempestivo porque não havia, no processo, registro de que o segurado tivesse tomado ciência da decisão anterior. Esse detalhe permitiu que a Junta analisasse o mérito do pedido.

A situação não muda o prazo geral para recorrer. Normalmente, o recurso ordinário deve ser apresentado em até 30 dias após o segurado tomar conhecimento da decisão do INSS. O pedido pode ser feito pelo Meu INSS e é enviado à Junta de Recursos, primeira instância do CRPS.  

INSS terá de ajustar benefício ativo 

O acórdão identificou que o segurado já possuía outro auxílio por incapacidade temporária ativo, com início em 26 de maio de 2026 e previsão de encerramento em 22 de setembro de 2026.

Por isso, o INSS deverá ajustar os registros para que não haja dois benefícios da mesma espécie pagos ao mesmo tempo ou geração de créditos indevidos. Na prática, a determinação não representa pagamento em dobro, mas a adequação do cadastro para que a prorrogação reconhecida no recurso seja implantada corretamente.

Se ambas as partes aceitarem o acórdão, o INSS tem até 30 dias, contados do recebimento eletrônico do processo, para implantar a decisão. Ainda é possível apresentar recurso especial à Câmara de Julgamento do CRPS.  

O que o caso mostra para outros segurados

A decisão não cria uma prorrogação automática para todos os beneficiários. Mas mostra que uma avaliação da Perícia Médica Federal na fase recursal pode ser decisiva quando há elementos que comprovem a permanência da incapacidade.

Quem continua incapaz perto da data de cessação deve pedir a prorrogação nos últimos 15 dias do benefício, pelo Meu INSS. O pedido é digital e pode resultar em nova perícia.

Número do Processo Administrativo: 44233.670501/2026-37.

Tópicos recomendados

Sobre o Autor

Jornalista formado na Universidade do Oeste Paulista (Unoeste) e pós-graduado em Comunicação Empresarial e Marketing Digital. Jornalista no Previdenciarista. Redator e curador de conteúdo na newsletter PrevNews. Marketing Jurídico.

A plataforma indispensável para quem quer atuar em Direito Previdenciário

Projetada para tornar seu trabalho mais ágil e seguro, ela oferece tudo o que você precisa para atuar com confiança.

Produtos Previdenciaristas