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Perícia nega auxílio-doença, mas avaliação no recurso reconhece incapacidade

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Uma perícia inicial concluiu que uma segurada podia trabalhar e o INSS negou o auxílio por incapacidade temporária. No recurso, porém, uma nova avaliação da Perícia Médica Federal reconheceu a incapacidade. 

 O Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) deu provimento ao pedido e determinou a concessão do benefício desde 23 de abril de 2025, data do requerimento.

A perícia recursal apontou que a incapacidade começou em 1º de outubro de 2024 e fixou um limite indefinido. Isso significa que o laudo não estabeleceu uma data prevista para o fim da incapacidade. Não significa, por si só, que o benefício será permanente ou que foi concedida aposentadoria por incapacidade permanente.

Por que o CRPS concedeu o auxílio?

O Conselho considerou que a nova avaliação médica retificou a conclusão da perícia anterior e confirmou a incapacidade para o trabalho. 

Perícia nega auxílio-doença, mas avaliação no recurso reconhece incapacidade

Para ter direito ao auxílio por incapacidade temporária, a pessoa precisa manter a qualidade de segurada, comprovar incapacidade para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos e cumprir a carência, quando exigida. 

No caso, a segurada já havia recebido outro benefício por incapacidade entre 4 de dezembro de 2024 e 17 de abril de 2025. Após o fim desse pagamento, fez um novo requerimento ao INSS em 23 de abril. O CRPS reconheceu o direito ao auxílio a partir dessa nova data.

Por que o benefício não foi concedido desde o início da incapacidade?

Embora a perícia tenha indicado que a incapacidade começou em outubro de 2024, o Conselho aplicou a regra que prevê o início do pagamento na data do requerimento quando o pedido é feito mais de 30 dias depois do afastamento. 

Por isso, a concessão ficou fixada em 23 de abril de 2025, e não na data apontada como início da incapacidade. 

O CRPS também considerou que o recurso foi apresentado dentro do prazo previsto no Regimento Interno do Conselho. Recursos administrativos contra decisões do INSS são analisados pelo CRPS, que pode manter ou alterar a decisão contestada. 

O que quer dizer “limite indefinido” no laudo?

A expressão indica que a perícia não definiu uma data estimada para o encerramento da incapacidade. Ela não transforma o auxílio temporário em benefício vitalício. A decisão analisou o direito ao auxílio por incapacidade temporária com base nas condições verificadas no processo.

Número do Processo Administrativo: 44233.349106/2025-15.

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Sobre o Autor

Jornalista formado na Universidade do Oeste Paulista (Unoeste) e pós-graduado em Comunicação Empresarial e Marketing Digital. Jornalista no Previdenciarista. Redator e curador de conteúdo na newsletter PrevNews. Marketing Jurídico.

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