Permanência na mesma atividade e atrasados integrais na aposentadoria especial
O TRF 4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), que atende o Sul, mandou o INSS pagar atrasados maiores a uma segurada que conseguiu a aposentadoria especial na Justiça.
Ficou garantida a grana desde o pedido no posto.
O órgão também foi proibido de cortar o benefício do aposentado especial que volta a trabalhar em atividade nociva.
O INSS queria pagar os atrasados só desde a ação, em 2009. No processo, tentou usar a regra que proíbe o aposentado especial de voltar a trabalhar com agentes nocivos para reduzir a grana que é devida à segurada.

A Justiça disse, porém, que as diferenças deveriam ser pagas desde o pedido no posto, em maio de 2008 –cerca de um ano a mais de atrasados.
A decisão é vitória dupla dos segurados, pois, além de reconhecer a atividade prejudicial à saúde de uma profissional que era autônoma, derrubou a regra que prevê o corte do benefício do aposentado especial que continua trabalhando em atividade especial.
Por maioria, o TRF 4 considerou inconstitucional um trecho da lei.
Fonte: Agora/SP
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Advogado (OAB/RS 80.622). Cofundador do Previdenciarista. Mestre em Direito Tributário pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra - FDUC, Portugal. Especialista em Direito Tributário pela Universidade de Caxias do Sul - UCS. MBA em Gestão Estratégica de Negócios na Escola Superior de Propaganda e Marketing - ESPM. Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Franciscano - UNIFRA. Consultor de empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV.




