PL 3379/2026 resgata revisão da vida toda no INSS
O Projeto de Lei 3379/2026, de autoria do deputado Ribamar Silva, volta a colocar em discussão no Congresso Nacional a chamada “revisão da vida toda”, ao permitir que segurados da Previdência Social escolham a regra de cálculo mais vantajosa para seus benefícios.
A proposta reacende um dos debates mais sensíveis do Direito Previdenciário e pode impactar aposentados que tiveram contribuições anteriores a julho de 1994.
O que muda com o projeto?
O texto altera a Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91) e a Lei 9.876/99, que instituiu o fator previdenciário.
A principal mudança é permitir que o segurado opte pela regra de cálculo mais favorável, incluindo contribuições feitas antes do Plano Real (julho de 1994), que hoje ficam de fora em muitos casos.

Quem poderá ser beneficiado?
Pela proposta, terão direito à nova regra:
- Segurados filiados ao INSS até 28 de novembro de 1999
- Pessoas que já tinham cumprido os requisitos de aposentadoria antes da Reforma da Previdência de 2019 (EC 103)
Além disso, o projeto prevê que benefícios concedidos entre 1999 e 2019 sejam revisados automaticamente pelo INSS.
Revisão sem pagamentos retroativos
Um dos pontos centrais do projeto é a limitação financeira: não haverá pagamento de valores atrasados. Na prática, o aposentado que tiver direito à revisão passará a receber o valor maior apenas a partir da vigência da futura lei, sem diferenças acumuladas dos anos anteriores.
Segundo o autor, a medida busca equilibrar justiça previdenciária e responsabilidade fiscal, evitando impacto excessivo nas contas públicas.
Aposentados com ações judiciais
O texto também prevê que segurados que já tenham processos em andamento sobre a “revisão da vida toda” poderão desistir das ações.
Nesses casos, haverá dispensa de custas e honorários, permitindo a migração para a análise administrativa no INSS conforme as novas regras.
Por que o tema voltou ao debate?
A regra de transição de 1999 excluiu contribuições anteriores a julho de 1994 do cálculo das aposentadorias de quem já era filiado ao INSS, o que, segundo defensores da proposta, gerou distorções no valor dos benefícios.
O tema já passou pelo Supremo Tribunal Federal. Em 2022, o STF havia admitido a tese da revisão da vida toda, mas em 2024 alterou o entendimento ao julgar ações diretas de inconstitucionalidade, consolidando a obrigatoriedade da regra de transição e, na prática, encerrando a possibilidade de revisão judicial.
O deputado Ribamar Silva afirma que a proposta legislativa busca dar uma solução definitiva ao tema, dentro da competência do Congresso.
Próximos passos
Para virar lei, o Projeto de Lei 3379/2026 ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
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Jornalista formado na Universidade do Oeste Paulista (Unoeste) e pós-graduado em Comunicação Empresarial e Marketing Digital. Jornalista no Previdenciarista. Redator e curador de conteúdo na newsletter PrevNews. Marketing Jurídico.





