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PL garante aumento real para aposentadorias acima de um salário mínimo

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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (12) substitutivo elaborado pelo relator, senador Paulo Paim (PT-RS), ao Projeto de Lei do Senado 159/2013, que mantém pelo menos até 2021 a atual política de reajuste do salário mínimo e busca também possibilitar ganho real aos aposentados que recebem acima desse piso, hoje com benefícios corrigidos apenas pela inflação.

A fórmula sugerida por Paim corrige as aposentadorias pela média do crescimento da massa salarial, um valor próximo à variação do Produto iInterno Bruto (PIB) do ano anterior, como explicou o relator. Na reunião passada, a matéria havia sido adiada por pedido de vista coletiva, iniciado pelo senador Eduardo Suplicy (PT-SP).

Na condição de parecer da comissão, junto ao projeto original do senador Mário Couto (PSDB-PA), o texto seguirá agora para exame terminativo na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Indicativo

PL garante aumento real para aposentadorias acima de um salário mínimo

Diante do impacto da medida sobre as contas da Previdência, a liderança do governo chegou a divulgar indicativo para novo adiamento, até manifestação dos Ministérios da Fazenda, do Planejamento e da Previdência Social. Mas não houve manifestação nesse sentido por parte de integrantes da base de apoio.

— Eu também não fui procurado para qualquer outro tipo de mediação e por isso entendo que [o projeto] pode ser votado com tranquilidade — comentou Paim.

O projeto original fixava o valor do salário mínimo nacional em R$ 1.400,00, a partir de 1º de janeiro de 2014, além de estender a mesma política aos aposentados que ganham acima do piso. No relatório, Paim considerou que um aumento repentino de quase 80% para o salário mínimo poderia causar sérios distúrbios ao sistema econômico.

Apesar da opção por manter a política de reajuste atual, que já é aplicada aos aposentados com benefício nivelados ao salário mínimo, ele explicou em entrevista que não podia manter a regra para os que recebem acima desse piso. Como observou Paim, a legislação vigente impede o uso do salário mínimo para qualquer outro tipo de vinculação.

Sobre o Autor

Advogado (OAB/RS 80.622). Cofundador do Previdenciarista. Mestre em Direito Tributário pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra - FDUC, Portugal. Especialista em Direito Tributário pela Universidade de Caxias do Sul - UCS. MBA em Gestão Estratégica de Negócios na Escola Superior de Propaganda e Marketing - ESPM. Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Franciscano - UNIFRA. Consultor de empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV.

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