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Projeto propõe proteger BPC quando cuidador se formaliza como MEI

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Um projeto de lei apresentado na Câmara dos Deputados em 9 de setembro de 2026 propõe criar uma proteção temporária para mãe, pai, responsável legal ou cuidador familiar de pessoa com deficiência que recebe BPC e passa a trabalhar por conta própria ou se formaliza como MEI.

Pelo PL 5.322/2026, do deputado Rafael Prudente (MDB-DF), essa formalização não poderia, sozinha, levar ao indeferimento, à suspensão ou à cessação do benefício. Durante os primeiros 24 meses, a renda da atividade de até dois salários mínimos mensais ficaria fora do cálculo da renda familiar por pessoa.

O projeto ainda não vale. Ele foi apenas apresentado e aguarda despacho da Câmara para definir por quais comissões irá tramitar.

O que muda na prática se o projeto for aprovado?

A proposta acrescenta os artigos 20-C e 21-C à Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). O texto prevê que a abertura ou manutenção de MEI e também o exercício de atividade econômica sem formalização não poderá, por si só, resultar na perda do BPC da pessoa com deficiência.

Projeto propõe proteger BPC quando cuidador se formaliza como MEI

Durante 24 meses, contados do início da atividade ou da formalização como MEI, o rendimento mensal do cuidador de até dois salários mínimos não entraria no cálculo da renda familiar por pessoa.

O projeto também estabelece que:

  • deve ser considerada a renda efetivamente auferida pelo cuidador, e não o faturamento bruto do negócio;
  • a existência de CNPJ, a condição de MEI ou o faturamento bruto não poderão, isoladamente, gerar presunção de renda;
  • os demais requisitos do BPC continuariam sendo avaliados periodicamente;
  • a proteção seria destinada a um cuidador familiar por beneficiário, salvo situação excepcional comprovada de compartilhamento indispensável e permanente do cuidado;
  • o governo deverá criar procedimento simplificado para atualização cadastral e declaração dos rendimentos.

Após os 24 meses, a renda da atividade voltaria a ser considerada no cálculo do BPC, conforme as regras gerais e a avaliação da vulnerabilidade da família.

Hoje, abrir MEI corta o BPC automaticamente?

Não automaticamente. Pela regra atual, o que importa é a renda efetivamente recebida pelos integrantes do grupo familiar considerado para o BPC. Se o cuidador faz parte desse grupo e passa a ter renda, o valor pode entrar no cálculo da renda por pessoa e afetar o direito ao benefício.

Mas nem todo cuidador que vive na mesma casa integra, necessariamente, a família considerada para o BPC. A legislação inclui o beneficiário, cônjuge ou companheiro, pais, irmãos solteiros, filhos e enteados solteiros e menores tutelados que vivam sob o mesmo teto. Outros parentes, como avós, tios e primos, não entram automaticamente nesse cálculo.

A proposta cria justamente uma regra específica de transição para cuidador de pessoa com deficiência, que não existe hoje.

O projeto altera o critério de renda do BPC?

Não de forma geral. A regra atual do BPC continua sendo a renda familiar por pessoa de até um quarto do salário mínimo, além dos demais requisitos legais. O PL não muda esse critério para todos os beneficiários; ele propõe uma exclusão temporária da renda do cuidador, limitada a dois salários mínimos mensais, por 24 meses.

Hoje, salvo as exceções previstas na lei, os rendimentos recebidos pelos integrantes do grupo familiar são considerados no cálculo. Por isso, qualquer alteração de renda ou composição familiar deve ser atualizada no CadÚnico.

E se a atividade não der certo?

O PL prevê um procedimento de restabelecimento simplificado. Se o BPC for suspenso ou cessado em razão da renda da atividade do cuidador e essa renda depois acabar ou cair substancialmente, o benefício poderia ser restabelecido, desde que os demais requisitos continuem presentes.

Pela proposta, o restabelecimento:

  • não exigiria novo requerimento inicial;
  • dispensaria nova avaliação da deficiência quando a anterior ainda estiver válida ou quando houver impedimento permanente já reconhecido;
  • teria processamento prioritário;
  • poderia gerar pagamentos desde o pedido de restabelecimento ou, se comprovada, desde a data em que a renda cessou.

O texto também diz que o cuidador não precisaria encerrar o MEI se conseguir demonstrar que não há renda ou que ela é insuficiente.

O projeto vale para cuidador de idoso que recebe BPC?

A redação é voltada exclusivamente à mãe, pai, responsável legal ou cuidador familiar de pessoa com deficiência beneficiária do BPC. O cuidador de pessoa idosa ficou fora da proposta.

O projeto já está em vigor?

Não. O PL 5.322/2026 foi apresentado em 9 de setembro e ainda não recebeu despacho para as comissões, relator ou regime de tramitação.

Para virar lei, precisará ser aprovado pela Câmara e pelo Senado, além de receber sanção presidencial. Se aprovado sem alterações, o próprio texto prevê vigência 90 dias após a publicação oficial.

O que o advogado precisa saber

O projeto propõe os novos arts. 20-C e 21-C da LOAS, sem alterar diretamente o critério geral de renda do art. 20, § 3º, nem a regra do art. 21-A, que trata da suspensão do BPC quando a própria pessoa com deficiência ingressa no mercado de trabalho.

Os pontos centrais são:

  • a renda protegida é a efetivamente auferida, e não o faturamento bruto;
  • a exclusão de até dois salários mínimos seria temporária, por 24 meses;
  • a proposta não alcança beneficiários idosos;
  • a simples abertura de CNPJ ainda não ganha, hoje, a proteção expressa prevista no projeto.

Em resumo, o PL 5.322/2026 propõe uma transição para que cuidadores de pessoas com deficiência beneficiárias do BPC possam empreender ou se formalizar como MEI sem perda automática do benefício. Até que vire lei, porém, continuam valendo as regras atuais de renda familiar e CadÚnico.

Com informações da Câmara dos Deputados e do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social.

Sobre o Autor

Jornalista formado na Universidade do Oeste Paulista (Unoeste) e pós-graduado em Comunicação Empresarial e Marketing Digital. Jornalista no Previdenciarista. Redator e curador de conteúdo na newsletter PrevNews. Marketing Jurídico.

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