PL propõe BPC com renda de meio salário mínimo e adicional de 50%
Um projeto de lei apresentado na Câmara dos Deputados em 3 de setembro de 2026 propõe ampliar o acesso ao BPC (Benefício de Prestação Continuada) e criar um adicional para famílias que precisam deixar o trabalho para cuidar, em tempo integral, de uma pessoa com deficiência.
O PL 5.286/2026, do deputado Albuquerque (Republicanos-RR), prevê elevar de um quarto para meio salário mínimo o limite de renda familiar por pessoa para acesso ao benefício. Também propõe um adicional de 50% para casos de cuidado pessoal direto e permanente.
Atenção: o projeto ainda não virou lei. A regra atualmente aplicada ao BPC continua sendo renda familiar de até um quarto do salário mínimo por pessoa, ou R$ 405,25 em 2026.
O que o PL 5.286/2026 propõe?
A proposta altera a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) em dois pontos.

O primeiro é o critério de renda. Se o texto for aprovado, a renda familiar mensal por pessoa poderá ser de até meio salário mínimo — R$ 810,50 em valores de 2026. A mudança alcançaria o BPC destinado tanto à pessoa com deficiência quanto ao idoso com 65 anos ou mais, desde que os demais requisitos sejam cumpridos.
O segundo ponto é a criação do chamado Adicional de Cuidado em Tempo Integral. O valor corresponderia a 50% do BPC quando houver comprovação de que:
- a pessoa com deficiência necessita de cuidado pessoal direto e em tempo integral; e
- um integrante da família precisou se afastar do mercado de trabalho ou interromper sua atividade para prestar esse cuidado.
Como o BPC equivale a um salário mínimo, o benefício passaria de R$ 1.621 para R$ 2.431,50 por mês em 2026, nos casos que atenderem aos dois requisitos.
A proposta prevê laudo de avaliação multiprofissional e consulta ao CadÚnico e ao CNIS para confirmar a necessidade de cuidado e o afastamento do cuidador do trabalho.
Qual é a regra do BPC hoje?
Hoje, o BPC garante um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência de qualquer idade ou ao idoso com 65 anos ou mais em situação de baixa renda.
O critério geral de renda é de até um quarto do salário mínimo por pessoa. Em 2026, isso representa R$ 405,25. Além da renda, é necessário ter CadÚnico atualizado, CPF de todos os integrantes da família, registro biométrico e residência no Brasil. Para a pessoa com deficiência, há ainda avaliação biopsicossocial.
O BPC é assistencial, não uma aposentadoria. Por isso, não exige contribuição ao INSS, não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.
Nem toda renda entra no cálculo do BPC
A renda por pessoa é calculada pela soma dos rendimentos mensais do grupo familiar dividido pelo número de integrantes considerados pela LOAS.
Mas há valores que podem ficar fora da conta. Entre eles estão:
- outro BPC recebido por integrante da família;
- benefício previdenciário de até um salário mínimo pago a pessoa com deficiência ou idoso com mais de 65 anos;
- bolsa de estágio e remuneração de contrato de aprendizagem;
- valores do auxílio-inclusão e da remuneração da pessoa que recebe esse auxílio, nas hipóteses legais.
A própria orientação do MDS sobre o cálculo da renda reforça que nem toda pessoa que mora na mesma casa entra, necessariamente, no grupo familiar do BPC.
Além disso, a LOAS permite analisar outros elementos de vulnerabilidade, como gastos necessários com saúde, medicamentos, fraldas, tratamentos e alimentos especiais não fornecidos pelo poder público. Esse ponto é relevante para pedidos administrativos e ações judiciais de famílias que ficam pouco acima do limite de renda.
O adicional de 50% valeria para todo autista?
Não. O diagnóstico de TEA, por si só, não garantiria o adicional.
Pelo texto proposto, seria necessário comprovar a necessidade de cuidado pessoal direto e em tempo integral, além de demonstrar que um familiar deixou o trabalho ou interrompeu a atividade remunerada para assumir esse cuidado.
Assim, o foco da medida são famílias em que a deficiência gera dependência intensa e provoca perda comprovada de renda do cuidador. A avaliação não poderia se basear apenas no diagnóstico médico.
Da mesma forma, o autismo não garante BPC automaticamente. A pessoa com TEA é considerada pessoa com deficiência para fins legais, mas o INSS analisa impedimento de longo prazo, barreiras enfrentadas e situação socioeconômica.
O projeto já vale?
Não. O PL 5.286/2026 foi apresentado há poucos dias e ainda está no início da tramitação, sem decisão legislativa.
Antes de produzir efeitos, precisará receber despacho, passar pela análise parlamentar e ser aprovado pela Câmara e pelo Senado, além de ser sancionado. A forma de apreciação em comissões ou também no Plenário será definida na tramitação.
O texto ainda prevê que, mesmo se aprovado, a lei só entrará em vigor em 1º de janeiro do exercício financeiro seguinte ao de sua publicação.
Por isso, quem teve o BPC negado por renda não deve esperar o andamento do projeto. É possível revisar o cálculo familiar, conferir rendas excluídas pela lei e avaliar judicialmente a situação de vulnerabilidade já existente.
O que muda em relação à lei atual?
A LOAS já autoriza que o regulamento amplie a análise de renda para até meio salário mínimo por pessoa, desde que sejam considerados elementos de vulnerabilidade, como grau da deficiência, dependência de terceiros e gastos essenciais de saúde.
A diferença é que o PL 5.286/2026 pretende transformar o limite de meio salário mínimo em critério geral previsto diretamente na lei, sem depender dessa avaliação complementar para ampliar o teto.
O projeto também prevê como fonte de custeio receitas arrecadadas com apostas de quota fixa. Esse será um dos pontos que precisará ser examinado durante a tramitação, especialmente sob o aspecto orçamentário.
Perguntas frequentes
O BPC já aceita renda de meio salário mínimo por pessoa?
Não como regra geral. O limite em vigor é de até um quarto do salário mínimo por pessoa, equivalente a R$ 405,25 em 2026. O meio salário mínimo é proposta do PL 5.286/2026.
Quanto ficaria o BPC com o adicional de 50%?
Em valores de 2026, passaria de R$ 1.621 para R$ 2.431,50 mensais. O adicional dependeria da necessidade de cuidado integral e do afastamento comprovado de um familiar do trabalho.
Autismo garante BPC automaticamente?
Não. O diagnóstico de TEA não basta. É preciso comprovar deficiência para fins assistenciais, vulnerabilidade socioeconômica e os demais requisitos do BPC.
O BPC dá direito a 13º salário?
Não. O BPC é um benefício assistencial, não previdenciário. Por isso, não paga 13º e não gera pensão por morte.
O projeto recoloca o critério de renda do BPC no debate do Congresso, mas não altera os pedidos feitos hoje. Enquanto a lei não mudar, cada caso precisa ser analisado conforme a composição familiar, as rendas que entram ou não no cálculo e as provas de vulnerabilidade.
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Jornalista formado na Universidade do Oeste Paulista (Unoeste) e pós-graduado em Comunicação Empresarial e Marketing Digital. Jornalista no Previdenciarista. Redator e curador de conteúdo na newsletter PrevNews. Marketing Jurídico.




