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Portaria do INSS altera cálculo do salário-família

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A Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026 ficou conhecida por atualizar o teto do INSS, reajustar benefícios e definir as novas faixas de contribuição. No entanto, um trecho pouco comentado da norma pode fazer diferença na atuação dos advogados previdenciaristas.

Além de reajustar o limite de renda para concessão do salário-família, a portaria detalha como deve ser feita a apuração da remuneração do segurado, trazendo critérios que ajudam a evitar erros na análise do direito ao benefício.

Portaria esclarece como verificar o limite de renda

O salário-família é devido ao segurado empregado e ao trabalhador avulso cuja remuneração mensal esteja dentro do limite estabelecido pela legislação e que tenham filhos ou equiparados com até 14 anos de idade e/ou filhos inválidos de qualquer idade.

Em 2026, o valor da cota família, por filho, é de R$ 67,54 e é devido aos segurados que comprovem a renda mensal não superior a R$ 1.980,38.

Portaria do INSS altera cálculo do salário-família

Para evitar dúvidas, a portaria estabelece que, na verificação desse limite da renda mensal, deve ser considerada a remuneração que seria devida ao segurado no mês, independentemente do número de dias efetivamente trabalhados.

Na prática, isso significa que uma admissão, afastamento ou desligamento ocorrido no decorrer do mês não altera a forma de verificar o enquadramento no limite de renda.

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Atividades simultâneas entram na conta

Outro ponto relevante é que, quando o segurado exerce mais de uma atividade abrangida pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), a remuneração considerada deve ser a soma de todos os salários de contribuição.

Essa regra é importante para evitar concessões indevidas ou negativas equivocadas do benefício, especialmente em casos envolvendo vínculos empregatícios simultâneos.

13º salário e adicional de férias ficam de fora

A norma também deixa claro que alguns valores não devem ser considerados para fins de enquadramento no salário-família. É o caso do décimo terceiro salário e do adicional constitucional de férias, que não integram a remuneração utilizada para verificar o direito ao benefício.

Embora essa orientação já decorra da legislação previdenciária, a portaria reforça o entendimento e reduz o risco de interpretações equivocadas.

Meses de admissão e demissão têm regra própria

A portaria ainda prevê que, nos meses de admissão ou demissão do empregado, o valor da cota do salário-família será pago proporcionalmente aos dias trabalhados.

O detalhamento é relevante para advogados que atuam com revisões de benefícios e verbas decorrentes da relação de emprego, já que falhas nesse cálculo podem resultar em diferenças a serem cobradas administrativamente ou judicialmente.

Atenção aos detalhes da norma

Embora a maior parte das notícias tenha destacado apenas os novos valores dos benefícios do INSS, a Portaria nº 13/2026 também consolidou orientações operacionais que impactam diretamente a análise de direitos previdenciários.

Para advogados previdenciaristas, conhecer esses detalhes pode evitar erros na concessão do salário-família e trazer mais segurança na orientação aos clientes.

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Sobre o Autor

Jornalista formado na Universidade do Oeste Paulista (Unoeste) e pós-graduado em Comunicação Empresarial e Marketing Digital. Jornalista no Previdenciarista. Redator e curador de conteúdo na newsletter PrevNews. Marketing Jurídico.

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