Prazo do CadÚnico para BPC com impossibilidade vai a 2027
Requerentes e beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) que tiveram dados registrados no Formulário de Impossibilidade de Inclusão ou Atualização do Cadastro Único ganharam mais um ano para regularizar a situação. O prazo passou de 31 de dezembro de 2026 para 31 de dezembro de 2027.
A mudança foi estabelecida pela Instrução Normativa Conjunta SAGICAD/SNBA nº 2/2026, assinada em 3 de novembro e publicada no Diário Oficial da União em 4 de novembro. A norma entrou em vigor na data da publicação.
O BPC paga um salário mínimo por mês, R$ 1.621 em 2026, a pessoas com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência de qualquer idade que atendam aos critérios de baixa renda. O benefício é assistencial e não exige contribuição ao INSS.
O que mudou no prazo do CadÚnico para o BPC?
A nova instrução alterou o prazo previsto no parágrafo 2º do artigo 1º da IN Conjunta SAGICAD/SNBA nº 1, de 8 de maio de 2026. Antes, quem estava no formulário tinha até 31 de dezembro de 2026 para inscrever ou atualizar o grupo familiar no CadÚnico. Agora, o limite é 31 de dezembro de 2027.

A consequência prevista para quem não regularizar a situação até a nova data permanece: o pedido de BPC pode ser indeferido ou o benefício de quem já recebe pode ser cessado.
Quem tem direito ao novo prazo?
O prazo vale para requerentes e beneficiários cujos dados já estavam no Formulário de Impossibilidade. A IN nº 1 desativou o formulário em 13 de maio de 2026; por isso, a mudança alcança quem já constava nele antes da desativação.
O formulário era utilizado quando não era possível cadastrar ou atualizar uma pessoa no CadÚnico segundo as regras então vigentes. Entre as situações previstas estavam dados atípicos e casos de pessoas incapazes sem familiar que pudesse assumir a função de Responsável Familiar e sem Representante Legal constituído.
O novo prazo não é uma extensão geral para todos os beneficiários do BPC. Quem não estava no formulário e está sem CadÚnico ou com o cadastro desatualizado continua sujeito às regras gerais, que exigem inscrição ou atualização cadastral nos últimos 24 meses.
Como regularizar o Cadastro Único?
A inscrição ou atualização é feita por entrevista no posto do Cadastro Único do município, que pode funcionar no CRAS. O responsável pela entrevista pode ser uma pessoa com mais de 16 anos que more com o beneficiário e compartilhe renda e despesas. O próprio titular do BPC não precisa ser o Responsável Familiar.
Quando o beneficiário vive sozinho ou não há familiar que possa assumir a função de Responsável Familiar, pode ser necessário um Representante Legal, conforme as situações previstas nas regras do CadÚnico.
A representação pode envolver tutela, curatela ou guarda. A instrução também prevê o registro de pessoa apoiadora como Representante Legal, para a entrevista, em situação específica de tomada de decisão apoiada de pessoa que vive sozinha; isso não torna a tomada de decisão apoiada juridicamente equivalente à tutela, à curatela ou à guarda.
Famílias unipessoais, formadas por uma só pessoa, têm, em regra, entrevista de inclusão ou atualização no domicílio. Há exceções previstas para situações como áreas de difícil acesso, calamidade ou violência.
O CPF é obrigatório para os integrantes da família. Depois da entrevista, o INSS consulta os dados do CadÚnico pelo sistema; não é necessário levar a Folha Resumo ao instituto. Se houver uma exigência relacionada ao cadastro no requerimento do BPC, o prazo informado pela norma para cumpri-la é de 30 dias.
Dúvidas sobre o CadÚnico podem ser esclarecidas pelo Disque Social 121. Para informações sobre o requerimento ou a manutenção do BPC, o canal é o INSS, pelo telefone 135, pelo Meu INSS ou em uma Agência da Previdência Social.
Ponto de atenção para advogados
O anexo da IN Conjunta SAGICAD/SNBA nº 1/2026, no item 4.2, inciso II, prevê que a gestão municipal comunique ao responsável, até 31 de dezembro de 2026, a necessidade de constituir Representante Legal para regularizar o cadastro.
Esse trecho trata da data para a comunicação da gestão municipal. Ele não afirma expressamente que o Representante Legal deve estar constituído até 31 de dezembro de 2026. Como a IN nº 2/2026 alterou o prazo de inscrição ou atualização cadastral para 2027, mas não mencionou esse item do anexo, é importante distinguir os dois pontos e não apresentar 31 de dezembro de 2026 como prazo final para constituir o representante.
A IN nº 2 também não detalha se o procedimento geral de notificação, bloqueio e suspensão previsto na norma anterior se aplica, da mesma forma, a esse grupo específico. A redação da nova instrução prevê o indeferimento ou a cessação em caso de descumprimento do prazo, mas não esclarece essa etapa procedimental.
Perguntas frequentes
Qual é o novo prazo do CadÚnico para quem estava no Formulário de Impossibilidade?
O prazo para inscrever ou atualizar o grupo familiar no CadÚnico termina em 31 de dezembro de 2027.
O novo prazo vale para todo beneficiário do BPC com cadastro desatualizado?
A prorrogação vale para requerentes e beneficiários cujos dados já estavam no Formulário de Impossibilidade. Os demais continuam sujeitos à regra geral de atualização cadastral a cada 24 meses.
Quem não regularizar o cadastro até o fim de 2027 pode perder o BPC?
A norma prevê o indeferimento do pedido ainda em análise ou a cessação do benefício já concedido.
O Representante Legal precisa estar constituído até 31 de dezembro de 2026?
A IN nº 1 prevê que a gestão municipal comunique até essa data a necessidade de constituir o Representante Legal. O dispositivo não estabelece expressamente que a constituição precisa ocorrer até 31 de dezembro de 2026. A IN nº 2 prorrogou o prazo para regularizar o CadÚnico até 2027, mas não alterou expressamente esse item do anexo.
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Jornalista formado na Universidade do Oeste Paulista (Unoeste) e pós-graduado em Comunicação Empresarial e Marketing Digital. Jornalista no Previdenciarista. Redator e curador de conteúdo na newsletter PrevNews. Marketing Jurídico.




