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Prazo para contestar descontos do INSS termina nesta sexta (20)

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Aposentados e pensionistas têm até esta sexta-feira, 20 de março de 2026, para contestar descontos associativos não autorizados em seus benefícios. A etapa é essencial para garantir o direito ao ressarcimento corrigido oferecido pelo Governo Federal.

A contestação pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS, pela Central 135 ou presencialmente nas agências dos Correios. Após o prazo, ainda será possível aderir ao acordo de ressarcimento — mas apenas para quem já tiver feito a contestação dentro do período.

Até agora, mais de 6,3 milhões de beneficiários já contestaram os descontos. Desses, cerca de 4,3 milhões aderiram ao acordo e receberam os valores, somando quase R$ 2,94 bilhões devolvidos.

Fonte: INSS.

Quem tem direito ao ressarcimento? 

Podem aderir ao acordo os beneficiários que:

Prazo para contestar descontos do INSS termina nesta sexta (20)
    • Contestaram descontos indevidos e não tiveram resposta da entidade em até 15 dias úteis
    • Receberam respostas consideradas irregulares (como assinaturas falsificadas)
  • Sofreram descontos entre março de 2020 e março de 2025
  • Têm ação judicial em andamento (desde que ainda não tenham recebido e desistam do processo)

Além disso, cerca de 799 mil pessoas já estão aptas a aderir ao acordo, mas ainda não fizeram a solicitação.

Como funciona o processo? 

O caminho para receber os valores segue algumas etapas:

  1. Contestar o desconto: deve ser feito até 20 de março pelo Meu INSS, telefone 135 ou Correios.
  2. Aguardar a resposta da entidade: o prazo é de até 15 dias úteis.
  3. Sem resposta ou com irregularidades: o sistema libera automaticamente a opção de adesão ao acordo.
  4. Aderir ao acordo: pode ser feito pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nos Correios.

Após a adesão, o pagamento é realizado diretamente na conta do benefício em até três dias úteis.

Como aderir pelo Meu INSS? 

  • Acesse com CPF e senha
  • Vá em “Consultar Pedidos”
  • Clique em “Cumprir Exigência”
  • No último comentário, selecione “Sim” em “Aceito receber” e envie

Importante: a adesão ao acordo não pode ser feita pela Central 135.

Atenção: prazo não deve ser ignorado

A contestação é o passo que garante o acesso ao ressarcimento. Quem perder o prazo pode ter mais dificuldade para reaver os valores, já que a etapa inicial não poderá ser realizada posteriormente.

Por isso, a orientação é verificar o quanto antes se houve descontos no benefício e registrar a contestação, caso necessário.

Vale lembrar que o INSS reforça que:

  • Não envia links por mensagem ou SMS
  • Não cobra taxas para liberação de valores
  • Não solicita intermediários

Toda a comunicação é feita apenas pelos canais oficiais: aplicativo Meu INSS, site gov.br, Central 135 e agências dos Correios.

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Sobre o Autor

Jornalista formado na Universidade do Oeste Paulista (Unoeste) e pós-graduado em Comunicação Empresarial e Marketing Digital. Jornalista no Previdenciarista. Redator e curador de conteúdo na newsletter PrevNews. Marketing Jurídico.

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