Prazo para contestar descontos do INSS termina nesta sexta (20)
Aposentados e pensionistas têm até esta sexta-feira, 20 de março de 2026, para contestar descontos associativos não autorizados em seus benefícios. A etapa é essencial para garantir o direito ao ressarcimento corrigido oferecido pelo Governo Federal.
A contestação pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS, pela Central 135 ou presencialmente nas agências dos Correios. Após o prazo, ainda será possível aderir ao acordo de ressarcimento — mas apenas para quem já tiver feito a contestação dentro do período.
Até agora, mais de 6,3 milhões de beneficiários já contestaram os descontos. Desses, cerca de 4,3 milhões aderiram ao acordo e receberam os valores, somando quase R$ 2,94 bilhões devolvidos.
Quem tem direito ao ressarcimento?
Podem aderir ao acordo os beneficiários que:

-
- Contestaram descontos indevidos e não tiveram resposta da entidade em até 15 dias úteis
- Receberam respostas consideradas irregulares (como assinaturas falsificadas)
- Sofreram descontos entre março de 2020 e março de 2025
- Têm ação judicial em andamento (desde que ainda não tenham recebido e desistam do processo)
Além disso, cerca de 799 mil pessoas já estão aptas a aderir ao acordo, mas ainda não fizeram a solicitação.
Como funciona o processo?
O caminho para receber os valores segue algumas etapas:
- Contestar o desconto: deve ser feito até 20 de março pelo Meu INSS, telefone 135 ou Correios.
- Aguardar a resposta da entidade: o prazo é de até 15 dias úteis.
- Sem resposta ou com irregularidades: o sistema libera automaticamente a opção de adesão ao acordo.
- Aderir ao acordo: pode ser feito pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nos Correios.
Após a adesão, o pagamento é realizado diretamente na conta do benefício em até três dias úteis.
Como aderir pelo Meu INSS?
- Acesse com CPF e senha
- Vá em “Consultar Pedidos”
- Clique em “Cumprir Exigência”
- No último comentário, selecione “Sim” em “Aceito receber” e envie
Importante: a adesão ao acordo não pode ser feita pela Central 135.
Atenção: prazo não deve ser ignorado
A contestação é o passo que garante o acesso ao ressarcimento. Quem perder o prazo pode ter mais dificuldade para reaver os valores, já que a etapa inicial não poderá ser realizada posteriormente.
Por isso, a orientação é verificar o quanto antes se houve descontos no benefício e registrar a contestação, caso necessário.
Vale lembrar que o INSS reforça que:
- Não envia links por mensagem ou SMS
- Não cobra taxas para liberação de valores
- Não solicita intermediários
Toda a comunicação é feita apenas pelos canais oficiais: aplicativo Meu INSS, site gov.br, Central 135 e agências dos Correios.
Compartilhe
Compartilhe com IA
Tópicos recomendados
Jornalista formado na Universidade do Oeste Paulista (Unoeste) e pós-graduado em Comunicação Empresarial e Marketing Digital. Jornalista no Previdenciarista. Redator e curador de conteúdo na newsletter PrevNews. Marketing Jurídico.




