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Prev atualiza liquidação de sentença ao Manual CJF 2026

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A calculadora de liquidação de sentença do Previdenciarista recebeu a maior atualização desde seu lançamento, em 2020. Além de adaptar integralmente o motor de cálculo ao novo Manual de Cálculos da Justiça Federal, a ferramenta ganhou novas formas de calcular honorários, multas, acordos, débitos e requisições de pagamento.

A atualização já está disponível para os assinantes do Prev e segue a Resolução CJF 990/2026, publicada após as mudanças promovidas pela Emenda Constitucional 136/2025 e pelo julgamento do Tema 1.419 do Supremo Tribunal Federal.

Segundo a equipe responsável pelo desenvolvimento, a revisão alcançou todo o funcionamento da calculadora e não apenas a substituição dos índices. As metodologias antigas foram revistas, o relatório foi reorganizado e novas etapas passaram a contemplar situações que antes exigiam cálculos separados.

Prev atualiza liquidação de sentença ao Manual CJF 2026

O que mudou no Manual CJF 2026?

A principal mudança está na forma de atualizar os valores dos benefícios previdenciários.

Entre dezembro de 2021 e agosto de 2025, a Selic era aplicada como índice único, reunindo correção monetária e juros. A partir de setembro de 2025, o Manual de Cálculos da Justiça Federal de 2026 passou a estabelecer dois componentes:

  • correção monetária pelo INPC;
  • juros de mora pela Taxa Legal.

A Taxa Legal é apurada a partir da Selic, com a dedução do INPC, conforme a metodologia prevista no novo Manual. Como não existe uma tabela pronta para todos os cálculos, o Previdenciarista passou a calcular a taxa competência por competência, utilizando os dados do Banco Central.

Isso exigiu a reformulação do motor responsável pela liquidação. A calculadora agora identifica automaticamente cada período e aplica a regra correspondente, incluindo a transição ocorrida em setembro de 2025.

Calculadora permite escolher entre os Manuais de 2026 e 2022

Nem todos os processos devem, necessariamente, seguir a edição mais recente do Manual. O título executivo ou a determinação do juízo pode exigir a aplicação da metodologia anterior.

Por isso, a etapa “Processo” agora possui um seletor entre o Manual CJF 2026, escolhido por padrão, e o Manual CJF 2022. O advogado pode selecionar a edição adequada ao caso sem precisar configurar separadamente cada índice de correção e taxa de juros.

Os demais tipos de atualização que existiam na ferramenta foram removidos. Dados de utilização da plataforma mostraram que 97% dos cálculos eram realizados pelo Manual CJF 2022. A atualização, portanto, concentra a ferramenta nas duas metodologias efetivamente utilizadas na liquidação de sentenças previdenciárias.

Liquidação previdenciária exige conhecimento técnico

Uma liquidação de sentença previdenciária envolve parcelas mensais, reajustes da renda, correção monetária, juros, abatimentos, honorários, multas, acordos e dados necessários à expedição do requisitório.

Por isso, a calculadora não pretende transformar um procedimento complexo em uma operação superficial. A lógica é semelhante à diferença entre uma calculadora de celular e uma HP 12C: o sistema automatiza as operações, mas o profissional precisa compreender as informações que está inserindo e o resultado apresentado.

Para facilitar esse uso, o Previdenciarista adicionou balões de ajuda em praticamente todos os campos. As explicações mostram o que deve ser informado, como o sistema utiliza aquele dado e qual é a fundamentação prevista no Manual CJF.

O objetivo é reduzir dúvidas sem esconder a metodologia. Assim, o advogado consegue conferir o cálculo, identificar a regra aplicada e compreender a origem de cada valor.

Novo relatório organiza as informações por importância

O relatório da liquidação foi totalmente reorganizado. As informações agora aparecem em abas, começando pelo resultado geral e avançando até os demonstrativos mais analíticos.

O documento reúne as abas de Resumo, Consolidado, Analítico, Honorários, Outros créditos, Outros débitos, Evolução da RMI e RPV/Precatório.

Na parte inicial, o advogado visualiza rapidamente o valor dos atrasados, abatimentos, correção, juros, multas e honorários. Nas abas seguintes, pode conferir a memória competência por competência e os critérios utilizados pelo sistema.

O botão “Copiar resumo” permite levar os principais cards do cálculo para o Word, Google Docs ou diretamente para a petição, mantendo a formatação.

Também é possível gerar um relatório completo em PDF. O documento apresenta a memória analítica, as legendas e a metodologia utilizada, facilitando a auditoria do cálculo antes do protocolo ou em caso de impugnação.

Honorários sucumbenciais e contratuais no mesmo cálculo

Os honorários passaram a ser separados em duas categorias: sucumbenciais e contratuais.

Em cada uma delas, o advogado pode informar um percentual ou valor fixo, estabelecer uma data-limite e definir se os abatimentos devem ser desconsiderados na base de incidência.

Essa separação permite calcular, no mesmo procedimento, os honorários fixados no processo e os valores previstos no contrato firmado com o cliente. O relatório demonstra a base utilizada, o resultado de cada categoria e o total dos honorários.

A metodologia também considera regras como a Súmula 111 do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual, nas ações previdenciárias, os honorários não incidem sobre as prestações vencidas após a sentença, sem prejuízo das particularidades definidas no título executivo.

Multas contra o INSS ganham demonstrativo próprio

A calculadora também passou a incluir multas impostas contra o INSS. O lançamento pode ser feito em três modalidades:

  • multa diária;
  • percentual sobre a condenação;
  • valor arbitrado.

Nos casos de multa diária, é possível informar um teto. O sistema calcula o valor e apresenta um demonstrativo separado do principal, de acordo com a data e os critérios aplicáveis.

A inclusão depende, naturalmente, de previsão expressa na decisão judicial. A ferramenta automatiza o cálculo da multa reconhecida no processo, mas não cria um valor que não conste no título.

Débitos avulsos podem ser descontados sem alterar os honorários

Honorários periciais, reembolso de custas e valores que devem ser devolvidos à Seção Judiciária também podem ser registrados.

Esses débitos podem reduziro resultado final da liquidação, mas não alteram automaticamente a base dos honorários. Isso evita que uma despesa processual seja tratada como abatimento do benefício e modifique indevidamente a remuneração calculada para o advogado.

Créditos e débitos ficam discriminados em abas próprias, permitindo identificar com clareza tudo o que foi acrescentado ou descontado.

Acordos podem ser simulados sobre o valor total

A nova etapa “Acordo” permite indicar que houve composição no processo e informar o percentual aceito.

A redução é aplicada de maneira proporcional sobre o total da liquidação. Atrasados, multas e honorários são ajustados conjuntamente, mantendo a composição dos valores.

Com isso, o advogado consegue comparar a condenação integral com a proposta de acordo e verificar o impacto financeiro antes de orientar o cliente ou formalizar a aceitação.

RPV e precatório já aparecem decompostos

Uma das novas abas apresenta os valores necessários à expedição de RPV ou precatório. Os campos seguem os mesmos rótulos utilizados nas planilhas e nos formulários dos Tribunais Regionais Federais.

O relatório separa, por exemplo, principal corrigido, Selic, juros calculados pela Taxa Legal, honorários contratuais e quantidade de meses referente aos Rendimentos Recebidos Acumuladamente.

Nos TRFs da 4ª e da 6ª Região, a planilha SICAR pode ser importada no eproc. O TRF1 utiliza o SIREA, enquanto os TRFs da 2ª, 3ª e 5ª Regiões possuem formulários próprios. A aba entrega os valores decompostos para que sejam transcritos para o sistema correspondente, sem a necessidade de refazer a separação manualmente.

Fundamentação acompanha cada período do cálculo

O relatório identifica as diferentes regras aplicadas ao longo do tempo e apresenta sua fundamentação jurídica.

Entre as referências utilizadas estão a Súmula 111 do STJ, o Tema 1.207 do STJ sobre abatimentos competência por competência, o Tema 810 do STF, o regime de RRA previsto no artigo 12-A da Lei 7.713/1988 e as normas relacionadas ao pagamento do abono anual.

O calendário do 13º também é considerado. O sistema observa a antecipação ocorrida em cada ano, a regra dos 15 dias para o primeiro período e a renda de dezembro como base, quando aplicável.

As legendas completas transformam o relatório em uma memória de cálculo auditável. Em vez de apresentar apenas o valor final, a ferramenta demonstra como e por que chegou ao resultado.

Calculadora de valor da causa também segue o Manual CJF 2026

A calculadora de valor da causa também foi atualizada. O Manual CJF 2026 passou a ser aplicado por padrão, sem a necessidade de selecionar índices na tela.

A ferramenta calcula as parcelas vencidas e as 12 vincendas, aplica a prescrição quinquenal quando cabível, evolui a RMI e apresenta a memória competência por competência.

O PDF agora é gerado diretamente no navegador pelo mesmo motor utilizado na liquidação. O serviço externo de conversão que existia anteriormente foi retirado.

Nova calculadora permite evoluir a RMI separadamente

O Previdenciarista também lançou a calculadora “Evoluir RMI”, disponível no menu principal de cálculos do dashboard.

O advogado informa o benefício, a Data de Início do Benefício e a Renda Mensal Inicial. A ferramenta apresenta a renda devida em cada competência, considerando os reajustes anuais do INSS, o cálculo proporcional do primeiro reajuste e o abono anual.

O relatório pode ser filtrado por ano, mês e tipo de parcela. A metodologia aplicada acompanha o resultado, que também pode ser baixado em PDF.

A ferramenta é útil quando o profissional precisa apenas conhecer a evolução histórica de uma renda, sem realizar imediatamente uma liquidação de sentença ou um cálculo de valor da causa.

Atualizações já estão disponíveis para os assinantes

Todas as novidades já estão no ar. As calculadoras de liquidação de sentença, valor da causa e evolução da RMI continuam incluídas no plano-base do Previdenciarista para assinaturas ativas e adimplentes.

A página da calculadora de liquidação também foi reformulada, enquanto a calculadora de valor da causa ganhou uma nova página. As duas apresentam demonstrações animadas do preenchimento e do relatório gerado.

A atualização mantém a complexidade necessária a um cálculo previdenciário completo, mas torna a operação mais orientada, transparente e auditável. O advogado continua no controle das escolhas jurídicas, enquanto o sistema executa as operações e organiza os dados necessários para a petição, a conferência e o requisitório.

Sobre o Autor

Jornalista formado na Universidade do Oeste Paulista (Unoeste) e pós-graduado em Comunicação Empresarial e Marketing Digital. Jornalista no Previdenciarista. Redator e curador de conteúdo na newsletter PrevNews. Marketing Jurídico.

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