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Procuração genérica deixa de ser aceita no atendimento da conta gov.br

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Desde 1º de outubro de 2026, procurações genéricas não são mais aceitas para representar outra pessoa no atendimento da conta gov.br. 

A regra vale para quem precisa alterar dados, ajustar configurações ou recuperar o acesso à conta de um cliente. O documento deve autorizar expressamente esses atos, além da consulta a informações relacionadas à conta.  

A mudança merece atenção de advogados previdenciaristas porque a perda de acesso à conta gov.br pode impedir o cliente de entrar no Meu INSS. 

Uma procuração que trate apenas de representação perante órgãos públicos ou de serviços do INSS pode não ser suficiente para resolver o problema de acesso à conta.

Procuração genérica deixa de ser aceita no atendimento da conta gov.br

Quais poderes a procuração deve incluir?

O documento precisa autorizar o representante a atuar perante o atendimento do gov.br para:

  • alterar dados e configurações da conta;
  • consultar informações relacionadas à conta.

Segundo a orientação do Governo Digital, procurações com poderes amplos ou voltadas apenas a outros serviços públicos também não serão aceitas nesse atendimento. A exigência busca deixar claro quais ações o titular autorizou o representante a realizar.  

Como deve ser o documento?

A procuração pode ser pública, autenticada em cartório, ou particular, desde que tenha assinatura digital do titular pela plataforma gov.br ou por certificado ICP-Brasil. Também é aceita a procuração particular com firma reconhecida.

O documento deve informar o nome completo do titular da conta e do representante, além da data e do local da assinatura. Se houver substabelecimento, é necessário apresentar toda a cadeia de poderes.  

Para recuperar a conta pelo Balcão gov.br, o procurador, curador ou tutor também precisa ter conta gov.br nível prata ou ouro e apresentar os documentos que comprovem sua identidade e a representação do titular. 

O que o advogado deve fazer?

Os escritórios que auxiliam clientes a recuperar o acesso à conta devem atualizar o modelo de procuração e incluir os poderes específicos para o atendimento gov.br. 

Com isso, o representante terá autorização expressa para consultar informações e solicitar alterações necessárias à recuperação da conta e ao acesso aos serviços digitais, como o Meu INSS.

A nova exigência se refere à representação no atendimento da conta gov.br. Ela não deve ser confundida com as procurações usadas para representar o cliente em outros serviços ou procedimentos previdenciários.

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Sobre o Autor

Jornalista formado na Universidade do Oeste Paulista (Unoeste) e pós-graduado em Comunicação Empresarial e Marketing Digital. Jornalista no Previdenciarista. Redator e curador de conteúdo na newsletter PrevNews. Marketing Jurídico.

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