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Procuradorias garantem ressarcimento ao INSS de pensão por morte paga a herdeiros de segurado falecido por negligência de empresas

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A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, na Justiça, decisão favorável em ação regressiva para condenar três empresas a ressarcir o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de todas as despesas com o pagamento de pensão por morte aos herdeiros de segurado falecido em acidente de trabalho. A expectativa total de ressarcimento é de aproximadamente R$ 7,6 milhões.

O segurado faleceu após cair do telhado de um galpão de 12 metros de altura por estar sem equipamento de segurança adequado. As três empresas envolvidas no caso, Back, Cassol e Afemax, negaram responsabilidade no acidente e atribuíram o fato à negligência do próprio segurado.

Na ação, a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto (PFE/INSS) e a Procuradoria Federal em Santa Catarina (PF/SC) demonstraram que as requeridas descumpriram as normas de segurança no trabalho, pois deixaram de fiscalizar atividades, além de não oferecer todos os equipamentos de proteção individual necessários para o trabalho, e não disponibilizar treinamento para seu uso correto. Segundo as unidades, a queda fatal somente aconteceu porque as empresas não disponibilizaram cabo guia para engate do cinto de segurança do trabalhador.

Dessa forma, os procuradores federais destacaram ainda que devido as circunstâncias, as três empresas teriam responsabilidade pelo acidente e, por isso, deveriam ressarcir solidariamente a Previdência Social. Segundo consta no processo, até o momento o INSS pagou aproximadamente R$ 59 mil em benefício.

Procuradorias garantem ressarcimento ao INSS de pensão por morte paga a herdeiros de segurado falecido por negligência de empresas

A 3ª Vara Federal de Florianópolis jugou procedentes os pedidos da AGU e condenou as empresas a ressarcirem o INSS os valores já pagos e que ainda serão devidos aos herdeiros do segurado falecido. A decisão destacou que “todos aqueles que se beneficiaram da mão de obra do trabalhador têm o dever de zelar pela sua integridade física”.

A PFE/INSS e a PF/SC são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Ação Originária nº 5004962-14.2010.404.7200/SC – 3ª Vara Federal Florianópolis.

Leane Ribeiro

 

Fonte: Âmbito Jurídico

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Sobre o Autor

Advogado (OAB/RS 80.622). Cofundador do Previdenciarista. Mestre em Direito Tributário pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra - FDUC, Portugal. Especialista em Direito Tributário pela Universidade de Caxias do Sul - UCS. MBA em Gestão Estratégica de Negócios na Escola Superior de Propaganda e Marketing - ESPM. Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Franciscano - UNIFRA. Consultor de empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV.

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