Projeto autoriza mulheres a usar documentos de familiares para atividade rural
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que permite que mulheres trabalhadoras rurais utilizem documentos do pai, do cônjuge ou do companheiro para comprovar sua atividade no campo.
A medida busca flexibilizar as regras atuais de concessão de benefícios previdenciários, especialmente aposentadorias.
A proposta altera as Leis da Previdência Social (Lei 8.212/91 e Lei 8.213/91) e reconhece de forma mais ampla a atuação da mulher como produtora ou coprodutora rural, superando a exigência de documentação exclusivamente em nome próprio.
Mudança busca corrigir dificuldades de mulheres do campo
O texto aprovado também impede que o registro de segurada especial seja invalidado sob o argumento de que o trabalho da mulher ocorria apenas em caráter de “auxílio” ao pai ou ao companheiro.

Segundo a relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), a realidade do meio rural faz com que a maior parte dos registros e documentos, como notas fiscais, cadastros de produtores e registros de propriedade, fique concentrada em nome dos homens da família, o que dificulta a comprovação formal da atividade feminina.
“A atividade da trabalhadora rural não é auxiliar”, destacou a parlamentar ao defender o substitutivo aprovado.
O parecer foi baseado no texto já aprovado pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, reunindo o Projeto de Lei 4226/25, de autoria da deputada Maria Arraes (PSB-PE), e outras propostas apensadas.
Próximos passos no Congresso
A proposta tramita em caráter conclusivo e segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se aprovada, ainda precisará passar pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal para virar lei.
O que muda para as trabalhadoras rurais?
Elas poderão comprovar sua atividade no campo, ainda que exclusivamente com documentos emitidos em nome de familiares, como pai, marido ou companheiro.
Isso já é permitido hoje?
Documentos em nome de terceiros já são utilizados atualmente, mas em caráter de início de prova material, ou seja, são dependentes de provas adicionais para comprovação do direito.
A mudança flexibiliza e reforça esse reconhecimento, evitando negativas baseadas na falta de documentos em nome próprio.
Por que essa alteração foi proposta?
Porque muitas mulheres no campo trabalham de forma conjunta com a família, mas não têm documentação formal em seu nome, o que, atualmente, é motivo de diversas negativas de benefícios previdenciários, como salário-maternidade, benefícios por incapacidade e aposentadorias rurais e híbridas.
A mudança busca, justamente, evitar o acesso das trabalhadoras rurais à Previdência Social.
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Advogado (OAB/RS 80.622). Fundador do Previdenciarista. Mestre em Direito Tributário pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra - FDUC, Portugal. Especialista em Direito Tributário pela Universidade de Caxias do Sul - UCS. MBA em Gestão Estratégica de Negócios na Escola Superior de Propaganda e Marketing - ESPM. Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Franciscano - UNIFRA. Consultor de empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV.




