Projeto de lei quer mudar competência para julgar ações do INSS
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou o Projeto de Lei 308/2012, de autoria do Senador Paulo Paim, atribuindo à Justiça do Trabalho a competência para o julgamento das ações regressivas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O regime atual de competência, segundo a Lei 8.123/1991, atribui essa matéria às varas da Justiça Federal comum ou especializadas em contribuições previdenciárias.
Na justificativa do projeto, o senador Paulo Paim afirma que a coerência do sistema ficaria melhor se o juiz do trabalho, a quem já incumbe analisar, no caso de acidente, a existência de culpa do agente agressor, atribuísse, também, a indenização compensatória.
“Sendo a ação regressiva do INSS uma espécie do gênero ação indenizatória por acidente do trabalho, não há outra conclusão a ser alcançada senão reconhecer a competência da Justiça do Trabalho para o seu julgamento”, conclui.

A Comissão de Assuntos Sociais do Senado aprovou o projeto afirmando que “a atribuição da competência para julgamento das Ações Regressivas previdenciárias à Justiça do Trabalho implica redução de custos para a máquina judiciária, ganho na coerência do sistema e celeridade no resultado da demanda”.
De acordo com o relatório da Comissão, é melhor que o mesmo juiz que apreciou o acidente (ou doença profissional) e examinou as condições de sua eclosão, siga apreciando os desdobramentos da lide, para determinar ou não a indenização do INSS. “Incide aqui o princípio da unidade de convicção, que se presta, na organização judiciária, a evitar que dois órgãos diferentes do Poder Judiciário pronunciem-se de forma contraditória sobre os mesmos fatos”.
O projeto de lei foi encaminhado em caráter terminativo à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado e aguarda designação de relator.
Clique aqui para ler o projeto de lei
Clique aqui para ler o relatório da CAS
Fonte: Consultor Jurídico
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Advogado (OAB/RS 80.622). Cofundador do Previdenciarista. Mestre em Direito Tributário pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra - FDUC, Portugal. Especialista em Direito Tributário pela Universidade de Caxias do Sul - UCS. MBA em Gestão Estratégica de Negócios na Escola Superior de Propaganda e Marketing - ESPM. Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Franciscano - UNIFRA. Consultor de empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV.




