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Projeto de lei quer proibir desconto em benefícios do INSS

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O Projeto de Lei 1546/2024, em análise na Câmara dos Deputados, pretende proibir que mensalidades de entidades associativas e sindicais sejam descontadas diretamente dos benefícios pagos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). A medida busca impedir fraudes envolvendo aposentados e pensionistas.

De acordo com o relator da proposta, deputado federal Danilo Forte (União Brasil-CE), “cerca de 9 milhões de beneficiários podem ter sido vítimas de descontos indevidos”. O prejuízo calculado ultrapassa R$ 6,4 bilhões.

Como funcionavam as irregularidades?

Segundo o parlamentar, as fraudes envolvem não apenas sindicatos e associações, mas também empresas funerárias. Essas entidades realizavam cobranças sem autorização dos segurados, comprometendo parte da renda das vítimas.

Relembre: o presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, foi afastado do cargo após uma operação conjunta da Polícia Federal (PF) e da Controladoria-Geral da União (CGU). A ação investiga um esquema de fraudes em benefícios concedidos a aposentados e pensionistas.

Projeto de lei quer proibir desconto em benefícios do INSS

Declaração do relator

Em entrevista à CNN, Danilo Forte defendeu que a solução é impedir o repasse automático pelo INSS.

“Precisamos tomar uma medida. E a medida é impedir que o INSS continue fazendo isso. Quem quiser pagar o sindicato, quem quiser pagar a associação, que o faça por boleto”, afirmou.

Punições previstas

O texto do projeto também prevê mecanismos para devolução dos valores desviados e a criação de punições mais severas. Entre elas, a tipificação criminal das condutas fraudulentas e a possibilidade de confisco de bens dos envolvidos.

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Sobre o Autor

Advogado (OAB/RS 80.622). Fundador do Previdenciarista. Mestre em Direito Tributário pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra - FDUC, Portugal. Especialista em Direito Tributário pela Universidade de Caxias do Sul - UCS. MBA em Gestão Estratégica de Negócios na Escola Superior de Propaganda e Marketing - ESPM. Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Franciscano - UNIFRA. Consultor de empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV.

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