Proposta eleva aposentadoria rural para 67 anos; entenda
Uma proposta de nova reforma da Previdência prevê elevar gradualmente a idade mínima da aposentadoria rural para 67 anos, tanto para homens quanto para mulheres. Hoje, trabalhadores do campo podem se aposentar aos 60 anos, se homens, e aos 55 anos, se mulheres, desde que cumpram os demais requisitos.
A mudança, porém, não está em vigor. O texto foi elaborado por um grupo de especialistas e não foi protocolado no Congresso Nacional. Portanto, não altera pedidos de aposentadoria, não suspende benefícios e não obriga nenhum segurado rural a esperar até os 67 anos neste momento.
O que a proposta prevê para a aposentadoria rural?
O estudo sugere que a idade mínima chegue a 67 anos para homens e mulheres nas áreas urbana e rural. Na prática, a ideia eliminaria a diferença de idade hoje existente entre quem trabalha no campo e quem exerce atividade urbana.
Na comparação entre a regra atual e a idade final proposta, a mudança representaria:

- Sete anos a mais para homens rurais, que hoje podem se aposentar aos 60;
- Doze anos a mais para mulheres rurais, cuja idade mínima atual é de 55 anos.
A proposta prevê transição gradual, mas os detalhes dependeriam de um texto formal e de eventual aprovação legislativa. A informação foi divulgada em reportagem sobre o plano de reforma, que também inclui mudanças para MEIs, BPC e aposentadorias urbanas.
Como funciona a aposentadoria rural hoje?
As regras atuais para a aposentadoria rural continuam valendo. Em geral, exige 55 anos de idade para mulheres; 60 anos de idade para homens e comprovação de 180 meses de atividade rural, equivalentes a 15 anos.
Esse direito pode alcançar segurados especiais, empregados rurais e outros trabalhadores do campo, conforme a categoria previdenciária. A documentação para provar a atividade rural é decisiva, especialmente para quem trabalhou em regime de economia familiar, sem recolhimentos mensais ao INSS.
A idade reduzida para trabalhadores rurais está prevista na legislação vigente.
Trabalhador rural terá de se aposentar aos 67 anos?
Não. A aposentadoria rural não mudou e o INSS não passou a exigir 67 anos para conceder o benefício.
A proposta técnica ainda não é projeto de lei, PEC aprovada ou regra administrativa do INSS. Para produzir efeitos, ela precisaria ser formalizada, discutida e aprovada pelo Congresso, além de passar pelas etapas exigidas para alterar normas constitucionais e previdenciárias.
Quem já cumpre os requisitos atuais pode requerer a aposentadoria pelas regras em vigor. Quem está perto de se aposentar também não deve adiar o planejamento por causa da notícia sobre a proposta.
O que o segurado rural deve fazer agora?
O principal passo é conferir se já existem documentos suficientes para comprovar os 15 anos de atividade rural. Notas fiscais de produtor, contratos de arrendamento, cadastro no Incra, certidões, documentos escolares, comprovantes de comercialização e registros em sindicatos podem ajudar, conforme o caso.
A discussão sobre uma nova reforma merece atenção, mas não substitui a análise do direito já existente. Para quem trabalha ou trabalhou no campo, o foco continua sendo comprovar corretamente a atividade rural e verificar a possibilidade de pedir o benefício pelas regras atuais.
Veja também: Aposentadoria aos 67 anos não existe; saiba qual regra vale hoje
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Advogada (OAB/RS - 113.949). Graduada em Direito pela Universidade do Vale dos Sinos (Unisinos), de São Leopoldo (RS). Especializada em Direito Previdenciário pela Escola dos Juízes Federais do Rio Grande do Sul (ESMAFE/RS). Em 2018, atuou em um escritório no Vale dos Sinos como associada. Depois de dois anos, ingressou em um escritório em Porto Alegre, quando aprimorou seus conhecimentos por meio de atendimentos a Sindicatos da Região Metropolitana e com atuação em Previdências Privadas. Após três anos, passou a integrar a equipe do Previdenciarista, onde atua como consultora jurídica.




