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Prova de vida do INSS: como fazer e prazos

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A prova de vida anual do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) continua sendo um procedimento obrigatório para aposentados e pensionistas.

No entanto, a grande mudança ocorrida a partir de 2023 é que a responsabilidade primária pela comprovação de vida passou a ser do próprio INSS, e não mais exclusivamente do beneficiário. O objetivo é evitar fraudes e garantir que os pagamentos cheguem a quem realmente tem direito.

Prova de vida do INSS: como fazer e prazos
Prova de vida do INSS em 2020: como fazer e prazo

O INSS realiza um cruzamento de dados com diversas bases governamentais e interações do cidadão para comprovar automaticamente que o beneficiário está vivo. Isso significa que, na maioria dos casos, o segurado não precisa mais se deslocar a uma agência bancária ou do INSS para realizar o procedimento.

Aqui você vai entender quem deve fazer a prova de vida, como ela é realizada atualmente e o que acontece caso o INSS não consiga comprovar a vida por seus próprios meios.

Entenda como fazer a Prova de Vida do INSS

A prova de vida para aposentados e pensionistas do INSS é um procedimento anual obrigatório para a manutenção do pagamento do benefício.  

Quem tem que fazer a prova de vida?

Em resumo,todos os beneficiários que recebem aposentadorias, pensões por morte, benefícios de prestação continuada ( BPC/LOAS), auxílio reclusão, benefícios por incapacidade em resumo, benefícios de longa duração do INSS devem ter sua prova de vida realizada anualmente.Para benefícios por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), a própria perícia médica presencial ou documental já serve como comprovação. 

Como fazer a prova de vida?

1. Prova de Vida Automática (Cruzamento de Bases de Dados)

O INSS utiliza o cruzamento de informações das bases de dados governamentais para confirmar o benefício. O sistema realiza a busca durante 10 meses a partir do último registro de prova de vida do beneficiário ou do último ato que comprove a vida. Se você realizou qualquer uma das atividades abaixo dentro desse período de 10 meses, a prova de vida é validada automaticamente:

* Saúde: Vacinação ou atendimento em postos de saúde (SUS) ou rede particular de saúde.

* Justiça Eleitoral: Votação em eleições.

* Documentos: Renovação de CNH, RG ou Passaporte, ou emissão de outros documentos oficiais.

* Digital: Acesso ao aplicativo Gov.br com conta prata ou ouro, ou outros aplicativos e sistemas de órgãos públicos com certificação e controle de acesso.

* Financeiro: Declaração de Imposto de Renda (como titular ou dependente).

* Perícia: Realização de perícia médica no INSS (presencial ou por telemedicina).

* Outras interações que também validam a prova de vida automática incluem: recebimento de pagamento de benefício com reconhecimento biométrico, atualização no Cadastro Único (CADÚNICO), e o comparecimento presencial em Agências do INSS para outros serviços.

2. Como fazer pelo Celular (Opcional, ou se notificado para realizar)

Se o INSS não conseguir comprovar sua vida automaticamente e você for notificado, ou se desejar antecipar o processo voluntariamente, você pode realizar a prova de vida pelo aplicativo Gov.br usando a biometria facial:

* Abra o app Gov.br.

* Clique em “Serviços”.

* Selecione “Prova de Vida”.

* Siga as instruções para o reconhecimento facial pela câmera.

3. Ainda posso ir ao Banco?

Sim, mas não é o método prioritário do INSS e só deve ser utilizado caso o beneficiário seja notificado e prefira essa modalidade. Se você preferir o método tradicional, os bancos continuam oferecendo o serviço:

* Pelo caixa eletrônico (usando a biometria cadastrada).

* No guichê de atendimento com documento de identificação original.

* Importante: caso o beneficiário esteja impossibilitado de se locomover, a prova de vida pode ser realizada por procurador ou representante legal devidamente cadastrado no INSS, ou por meio de visita domiciliar de um servidor do INSS, caso solicitada e aprovada.

4. E se o INSS não encontrar meus dados? (Notificação para regularização)

Se o INSS não conseguir detectar um registro de vida seu no período de 10 meses, ele iniciará um processo de comunicação:

* Você será notificado pelo aplicativo “Meu INSS”, por SMS ou pela Central 135.

* Você terá 60 dias, a partir da data da notificação, para realizar algum ato que comprove sua vida (votar, renovar documento, ir ao banco, usar o app Gov.br, etc.).

* A visita domiciliar de um servidor do INSS é uma das possibilidades que o instituto pode utilizar para comprovar a vida do beneficiário quando as outras formas falham, mas não é um passo automático ou garantido para todos os casos após o prazo de 60 dias.

O que acontece com quem não faz a prova de vida?

Se, após a notificação e o prazo de 60 dias, não houver a comprovação da vida, o INSS poderá suspender o pagamento do benefício. Após a suspensão, o beneficiário ainda terá a oportunidade de regularizar a situação. Se a situação não for regularizada, o benefício poderá ser cessado.

Pontos de Atenção

* Fim da Suspensão Automática Imediata: O benefício não é mais bloqueado de imediato pela falta da prova de vida. O INSS primeiro realiza a busca ativa e, se não encontrar dados, notifica o beneficiário, concedendo um prazo para regularização antes de qualquer suspensão.

* Cuidado com Golpes: O INSS não pede fotos de cartões ou senhas por WhatsApp, e-mail ou SMS. A biometria para a prova de vida é feita apenas nos canais oficiais (aplicativo Gov.br, bancos ou agências do INSS).

* É crucial manter os dados cadastrais atualizados no Meu INSS (endereço, telefone, e-mail) para que o INSS possa realizar os cruzamentos de dados e, se necessário, entrar em contato.

Sobre o Autor

Advogado (OAB/RS 80.622). Fundador do Previdenciarista. Mestre em Direito Tributário pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra - FDUC, Portugal. Especialista em Direito Tributário pela Universidade de Caxias do Sul - UCS. MBA em Gestão Estratégica de Negócios na Escola Superior de Propaganda e Marketing - ESPM. Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Franciscano - UNIFRA. Consultor de empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV.

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