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Publicada lei sobre honorários periciais e competência delegada da Justiça Estadual

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Nesta segunda-feira foi publicada a Lei 13.876/2019, que dispõe sobre honorários periciais em ações em que o INSS seja parte, bem como altera pontos sobre a competência delegada da Justiça Estadual em causas de competência da Justiça Federal.

A lei soluciona a recente problemática de falta de verbas para pagamento de honorários periciais em demandas previdenciárias, prevendo que os honorários referentes a perícias já realizadas e que venham a ser realizadas em até 2 anos após a publicação da lei serão garantidos pelo Poder Executivo Federal.

Contudo, a lei ainda prevê que a partir de 2020 o Poder Executivo Federal somente garantirá o pagamento de honorários referentes à 1 (uma) perícia médica por processo judicial, podendo, excepcionalmente, e caso determinado por instâncias superiores do Poder Judiciário, outra perícia ser realizada.

Por fim, a lei ainda altera a competência delegada da Justiça Estadual para julgar causas envolvendo o INSS. Pela nova regra, a competência delegada se aplicará quando a Comarca de domicílio do segurado estiver localizada a mais de 70 km (setenta quilômetros) de Município sede de Vara Federal, cabendo ao respectivo Tribunal Regional Federal indicar as comarcas que se enquadram neste critério.

Publicada lei sobre honorários periciais e competência delegada da Justiça Estadual

Confira aqui a íntegra da nova lei.

 

 

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