Quem ainda pode receber devolução dos descontos indevidos do INSS?
Aposentados e pensionistas ainda podem receber a devolução de mensalidades associativas descontadas indevidamente dos benefícios entre março de 2020 e março de 2025.
Segundo o INSS, “podem aderir ao acordo os beneficiários que já contestaram os descontos e ficaram sem resposta das entidades”.
O prazo para apresentar novas contestações terminou em 20 de junho de 2026. Por isso, quem não fez o pedido dentro do prazo não pode iniciar agora uma nova solicitação pelo procedimento administrativo.
A página oficial do serviço informa que herdeiros ou sucessores de beneficiários falecidos podem continuar o pedido se já tinham iniciado o cadastro para comprovar essa condição.

Quem ainda pode aderir ao acordo?
Pode aceitar o acordo quem registrou a contestação dentro do prazo e não recebeu resposta da associação ou do sindicato. A adesão é feita pelo aplicativo ou site Meu INSS, ou presencialmente em uma agência dos Correios.
Se a entidade apresentou documentos para justificar os descontos, o beneficiário pode analisar a resposta. Caso não reconheça a assinatura ou suspeite de falsidade ou erro, pode contestar os documentos. O INSS informa que esses casos podem exigir análise das provas e, em algumas situações, avaliação da Justiça.
Em balanço divulgado em outubro, o INSS havia devolvido R$ 3,6 bilhões a 5,1 milhões de aposentados e pensionistas. Outros 1,6 milhão aguardavam a análise judicial de casos em que as entidades contestaram os pedidos de ressarcimento.
Como aceitar o acordo pelo Meu INSS?
O beneficiário deve entrar no Meu INSS com CPF e senha, acessar “Consultar Pedidos” e selecionar “Cumprir Exigência” em cada pedido relacionado. Depois, deve ler a mensagem mais recente, marcar “Sim” no campo “Aceito receber” e enviar a resposta. Também é possível aderir presencialmente nos Correios.
A adesão é gratuita e não exige o envio de documentos. O valor é pago em parcela única na conta em que o beneficiário já recebe o benefício.
Como evitar golpes sobre a devolução?
O INSS informa que não liga nem envia SMS ou WhatsApp com links para tratar do ressarcimento. O beneficiário não precisa pagar intermediários para aderir ao acordo. Para consultar o pedido, deve usar o Meu INSS, procurar uma agência dos Correios ou ligar para a Central 135.
Perguntas frequentes
Quem nunca contestou o desconto ainda pode pedir a devolução pelo acordo?
O prazo para registrar novas contestações terminou em 20 de junho de 2026. A página oficial do serviço informa uma exceção para herdeiros e sucessores que já haviam iniciado o cadastro para comprovar essa condição.
Quem contestou e não recebeu resposta da entidade ainda pode aderir?
Sim. O INSS informa que esse grupo pode aceitar o acordo pelo Meu INSS ou nos Correios.
É preciso pagar para receber o ressarcimento?
A adesão é gratuita, não exige documentos e não depende de intermediários.
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Jornalista formado na Universidade do Oeste Paulista (Unoeste) e pós-graduado em Comunicação Empresarial e Marketing Digital. Jornalista no Previdenciarista. Redator e curador de conteúdo na newsletter PrevNews. Marketing Jurídico.




