O benefício assistencial é o benefício devido a idosos com mais de 65 anos e/ou pessoas com deficiência que vivam em situação de miserabilidade. No entanto, deve-se comprovar alguns requisitos para ter direito ao benefício.
Neste ponto, costumam surgir dúvidas sobre como realizar a prova destes requisitos. Quando se trata de avaliar o critério socioeconômico, que reflete a miserabilidade, muito se questiona sobre o grupo familiar e a renda respectiva.
E o principal ponto a ser analisado e observado é quem efetivamente compõe o grupo familiar. Isto, pois, já se teve inúmeras discussões na jurisprudência e houve modificações na legislação, variando de pessoas que residiam sob o mesmo teto, que moram no mesmo terreno, apenas familiares de 1º grau e outros. Mas, então, vamos juntos entender o entendimento aplicado atualmente. Continue a leitura e se informe.
Quem compõe o grupo familiar no benefício assistencial?
Assim, atualmente, compõem o grupo familiar:
– o cônjuge ou companheiro;
– os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto;
– os irmãos solteiros;
– os filhos e enteados solteiros;
– os menores tutelados,
Todos estes são considerados APENAS se viverem sob o mesmo teto.
Quem não compõe o grupo familiar?
Depois das dicussões, sobreveio a Portaria Conjunta nº 3, de 21 de setembro de 2018, que estabeleceu no artigo 8º, §1º, que NÃO COMPÕEM o grupo familiar para fins de benefício assistencial:
I – o internado ou acolhido em instituições de longa perm








