Quem ganha mais de R$ 5 mil terá de provar falta de recursos para ter Justiça gratuita
O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que pessoas físicas com renda mensal de até R$ 5 mil terão presunção de insuficiência de recursos para obter gratuidade de justiça. Acima desse valor, a simples declaração de hipossuficiência não será suficiente: será necessário demonstrar, com elementos concretos, a impossibilidade de arcar com as despesas do processo.
A decisão foi tomada nesta quinta-feira (3), por 8 votos a 2, no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade – ADC 80.
No julgamento, prevaleceu a tese proposta pelo ministro Gilmar Mendes, tendo sido vencida a tese do relator, ministro Edson Fachin, que entendia que a autodeclaração de hipossuficiência econômica seria suficiente para concessão do benefício. Veja os principais pontos do julgamento.
O que é a justiça gratuita?
A gratuidade de justiça, ou justiça gratuita é o benefício que dispensa a parte sem recursos do pagamento de custas e despesas do processo. Ela busca garantir que a falta de dinheiro não impeça alguém de recorrer ao Judiciário.

A concessão, porém, não é automática nem elimina todas as consequências financeiras possíveis de uma ação. O benefício deve ser analisado conforme a situação econômica de quem o solicita.
O que muda com a decisão do STF?
O STF substituiu o parâmetro de 40% do teto do INSS, previsto no art. 790, § 3º da CLT após a Reforma Trabalhista, por um critério ligado à faixa atual de isenção do Imposto de Renda.
Com isso:
- Quem recebe até R$ 5 mil por mês terá presunção relativa de insuficiência de recursos;
- Quem recebe acima de R$ 5 mil deverá comprovar que não consegue pagar as custas e despesas processuais;
- A autodeclaração de pobreza, sozinha, deixa de bastar para quem possui renda acima do patamar estipulado;
- O juiz poderá pedir documentos adicionais ou negar o benefício se houver patrimônio ou renda familiar incompatíveis com a alegada falta de recursos.
A decisão não criou uma lista fechada de documentos. Na prática, comprovantes de renda, extratos, despesas essenciais, dívidas e número de dependentes podem ajudar a demonstrar a real situação financeira.
Regra vale apenas na Justiça do Trabalho?
Não. Embora o caso tenha surgido de uma discussão sobre a Reforma Trabalhista e a Súmula 463 do TST, o STF determinou que o novo critério seja aplicado a todos os ramos do Poder Judiciário, até que o Congresso estabeleça regras mais detalhadas sobre o tema.
A Corte entendeu que não seria constitucional manter critérios objetivos apenas na Justiça do Trabalho e deixar os demais tribunais sob regras diferentes.
Quais são as exceções?
O STF fez duas ressalvas:
- Pessoas assistidas pela Defensoria Pública terão presunção de hipossuficiência;
- Os Juizados Especiais ficam fora da nova tese, pois possuem regra própria de dispensa de custas em primeiro grau. Isso não significa gratuidade total em qualquer situação, especialmente em recursos.
Quando a nova regra começa a valer?
O STF modulou os efeitos da decisão. Os novos critérios só valerão para ações ajuizadas a partir da publicação da ata do julgamento.
Assim, processos já em andamento continuarão sujeitos às regras aplicáveis no momento em que foram protocolados. O novo modelo não será usado para rever, de forma automática, benefícios de justiça gratuita concedidos em ações anteriores.
Ações contra o INSS podem exigir prova de renda
O novo critério alcança segurados que precisem recorrer à Justiça para pedir a concessão, revisão ou restabelecimento de um benefício. Quem recebe mais de R$ 5 mil por mês poderá solicitar a gratuidade de justiça, mas deverá apresentar documentos que comprovem não ter condições de pagar as despesas do processo.
Renda acima de R$ 5 mil não impede a gratuidade
O valor não funciona como uma proibição. O segurado com renda superior ao patamar estipulado pode obter a gratuidade se demonstrar gastos essenciais, dívidas, despesas médicas, dependentes ou outras circunstâncias que comprometam sua capacidade de arcar com as custas processuais.
Juizado Especial Federal continua com regra própria
A decisão não altera a gratuidade prevista para ações no Juizado Especial Federal em primeiro grau. Ainda assim, o segurado deve estar atento a eventuais despesas em recursos e às situações específicas previstas na legislação.
Mudança vale apenas para novas ações
Os processos já em andamento não serão atingidos. A nova regra será aplicada às ações ajuizadas após a publicação da ata do julgamento do STF.
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Jornalista formado na Universidade do Oeste Paulista (Unoeste) e pós-graduado em Comunicação Empresarial e Marketing Digital. Jornalista no Previdenciarista. Redator e curador de conteúdo na newsletter PrevNews. Marketing Jurídico.




