Quem nasceu em 1966 se aposenta com quantos anos?
Quem nasceu em 1966, neste ano de 2026, já completou ou completará 60 anos de idade. Segundo dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), o número de pessoas idosas no Brasil cresceu 57,4% em 12 anos.
Aliado a isso, as mudanças no sistema previdenciário brasileiro, trazidas pela Reforma da Previdência, que entrou em vigor em 13 de novembro de 2019, os segurados passaram a ter muitas dúvidas sobre com qual idade é possível se aposentar.
Quem nasceu em 1966 se aposenta com quantos anos?
Não existe uma idade única no que tange à aposentadoria, para quem nasceu em 1966, cada pessoa tem um histórico previdenciário único. Assim, para fixar uma data, é necessário analisar histórico de contribuições, sexo e regra aplicável em cada caso.
Neste artigo, vou te mostrar as possibilidades atuais de aposentadorias nessa faixa etária, fica comigo até o final; vamos desvendar juntos todos esses detalhes.

Impactos da Reforma da Previdência (EC. 103/2019)
Antes de entrar em vigor a Reforma da Previdência, ou seja, antes de 13/11/2019, para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição era exigido, no mínimo, 35 anos de tempo de contribuição para o homem e 30 anos de tempo de contribuição para a mulher. Não havia exigência de idade mínima para fins de concessão do benefício.
Após a Reforma da Previdência (EC 103/2019), as regras para se aposentar se tornaram mais rígidas. Antes da Reforma, apenas a aposentadoria por idade exigia idade mínima como requisito, após a Reforma além da aposentadoria por idade, algumas modalidades de aposentadoria – que fazem parte das regras de transição – também passaram a exigir idade mínima.
As alterações supracitadas mudaram drasticamente o cenário atual, assim é de suma importância conhecer as novas regras de forma individualizada, conforme faremos adiante.
Direito Adquirido (antes da Reforma)
Direito adquirido, no que diz respeito às normas previdenciárias, é uma forma de assegurar que o contribuinte faça jus a um determinado benefício, caso tenha preenchidos os requisitos antes que determinada regra seja revogada.
Antes de 13/11/2019, para ter direito à aposentadoria tempo de contribuição era exigido:
- 35 anos de tempo de contribuição para o homem e
- 30 anos de tempo de contribuição para a mulher.
independentemente da idade, ou seja, não era exigido idade mínima.
Já, para ter direito à aposentadoria por idade, antes da Reforma, os requisitos para a aposentadoria por idade eram os seguintes:
- Homens: 65 anos de idade + 15 anos de contribuição.
- Mulheres: 60 anos de idade + 15 anos de contribuição.
Os segurados que preencheram todos os requisitos até 12/11/2019 garantem o direito à aposentadoria pelas regras anteriores.Isso significa que mesmo após a Reforma é possível se aposentar com base nas regras que estavam em vigor antes da Reforma da Previdência (EC/2019), desde que tenha cumprido os critérios necessários até essa data.
Exemplo: Joana, 54 anos de idade, completou 30 anos de contribuição em 10/08/2019 (antes da Reforma) e pretende solicitar sua aposentadoria por tempo de contribuição em 2026, nesse caso Joana poderá solicitar a aposentadoria com base nas regras pré-reforma, visto que preencheu os requisitos antes da norma anterior ser revogada. Esse é um exemplo de direito adquirido.
Regra de transição para quem nasceu em 1966
Após a reforma da Previdência as regras para se aposentar sofreram mudanças drásticas quanto aos requisitos para concessão. Atualmente a aposentadoria por tempo de contribuição é regulada pelas regras de transição, trazidas pela EC 103/2019 (última reforma previdenciária).
É de suma importância conhecer as regras de forma individualizada:
- Regra de transição pedágio 50%: válida para segurados que faltavam menos de 2 anos para se aposentarem, nas regras pré-reforma, quando entrou em vigor a reforma da previdência. A mulher precisa ter no mínimo 28 anos de contribuição até 13/11/2019 + soma da metade do que faltava para completar 30 anos de contribuição na data da reforma da previdência. Já o homem precisa ter no mínimo 33 anos de contribuição até 13/11/2019 + metade do que faltava para completar 35 anos de contribuição na data da reforma.
O cálculo se dará pela média de 100% dos salários de contribuição, a partir de julho de 1994, multiplicada pelo fator previdenciário.
- regra pedágio 100%: válida para todos os contribuintes, a mulher precisa ter 57 anos de idade + 30 anos de contribuição + o dobro do tempo que faltava para se aposentar quando da reforma da previdência (13/11/2019). Já o homem precisa ter 60 anos de idade + 35 anos de contribuição + o dobro do tempo que faltava para se aposentar quando da reforma da previdência (13/11/2019).
O cálculo se dará pela média de 100% dos salários de contribuição, a partir de julho de 1994, sem incidência de fator previdenciário, ou seja, será sempre integral.
- Regra de transição aposentadoria por pontos: a mulher precisa de no mínimo 30 de contribuição + 93 pontos (tempo de contribuição + idade) em 2026, com aumento de + 1 ponto por ano até chegar ao limite de 100 pontos no ano de 2033. Já o homem precisa de no mínimo 35 anos de tempo de contribuição + 103 pontos (tempo de contribuição + idade) em 2026, com aumento de + 1 ponto por ano até chegar ao limite de 105 pontos em 2028.
Para fins de cálculo, será feito uma média de todos os salários, os quais serão multiplicados por 60% + 2% para cada ano de contribuição que exceder 15 anos (se for mulher) ou 20 anos (se for homem).
- Idade Mínima Progressiva: a mulher precisa ter, no mínimo, 30 anos de contribuição + 56 anos de idade, com acréscimo de 6 meses por ano, a partir de 2020, até atingir 62 anos de idade em 2031. Já o homem precisa ter, no mínimo, 35 anos de contribuição + 61 anos de idade, com acréscimo de 6 meses por ano, a partir de 2020, até atingir 65 anos de idade em 2027.
Para fins de cálculo, será feito uma média de todos os salários, os quais serão multiplicados por 60% + 2% para cada ano de contribuição que exceder 15 anos (se for mulher) ou 20 anos (se for homem).
Já no que diz respeito à aposentadoria por idade, após a Reforma Previdenciária, a mulher precisa de 62 anos de idade + 15 anos de contribuição, já o homem 65 anos de idade + 15 anos de contribuição. Atenção: para os homens que começaram a contribuir após a Reforma o tempo mínimo de contribuição será de 20 anos.
Sabendo das regras de concessão, agora é importante saber como calcular o valor. O valor na aposentadoria por idade, nas regras atuais (pós reforma da previdência) equivale a 60% da média dos salários de contribuição + 2% a cada ano de contribuição que ultrapassar 15 anos de contribuição (se mulher) ou 20 anos de contribuição (se homem).
Em vista disso, para conseguir uma aposentadoria por idade integral o homem, além da idade mínima de 65 anos, precisará ter no mínimo 40 anos de contribuição. Já a mulher, além da idade mínima de 62 anos, precisará ter no mínimo 35 anos de contribuição.
Simulação prática
📌 Simulação 1 – Maria, nascida em 1966
🔎 Situação hipotética:
Nascimento: 1966
Idade em 2019 (Reforma): 53 anos
Tempo de contribuição em 2019: 28 anos – continuou contribuindo com o INSS
✔ Possível regra aplicada: Idade mínima progressiva:
Precisa ter 30 anos de contribuição
Idade mínima aumenta a cada ano
Em 2026, por exemplo, a idade mínima exigida é 59 anos
📌 Simulação 2 – Jorge, nascido em 1966
🔎 Situação hipotética:
* Nascimento: 1966
* Idade em 2019: 53 anos
* Tempo de contribuição em 2019: 34 anos
✔ Possível regra aplicada: Pedágio de 50%
* Faltava 1 ano para completar 35 anos em 2019
* Deve cumprir o tempo que faltava + 50% (mais 6 meses)
👉 Poderia se aposentar aproximadamente aos *55 anos*, se cumprido o pedágio.
📌 Simulação 3 – João, que não tinha muito tempo em 2019
🔎 *Situação hipotética:*
* Nascimento: 1966
* Tempo de contribuição em 2019: 20 anos
✔ Regra provável: Aposentadoria por idade
* Idade mínima: *65 anos*
* Tempo mínimo: 15 anos de contribuição
👉 Nesse caso, a aposentadoria ocorrerá apenas aos 65 anos de idade
Importância do planejamento Previdenciário
Portanto, como você viu neste artigo, não existe uma data fixa, no que diz respeito a aposentadoria para quem nasceu em 1966, as regras variam de acordo com o histórico de contribuição, o sexo e da regra aplicável após a Reforma da Previdência (EC nº 103/2019)
É fundamental que seja realizado um planejamento previdenciário por um especialista em Direito Previdenciário para verificar o cenário mais vantajoso e a melhor regra de aposentadoria para cada caso específico, somente após um estudo aprofundado será possível essa definição.
Espero que tenha gostado do conteúdo! Nunca deixe de lutar pelo melhor benefício! Até a próxima!
Compartilhe
Compartilhe com IA
Tópicos recomendados
Advogada (OAB/MG 192.503). Graduada em Direito pela Faculdade de Minas (FAMINAS), de Belo Horizonte (MG). Especializada em Direito Previdenciário e Planejamento Previdenciário pela Faculdade Legale. Já atendeu mais de 4 mil clientes pelo Brasil. Abriu seu escritório em 2018 e hoje possui uma equipe composta por 15 pessoas que alcança todos os estados brasileiros.





