Quem recebe BPC não pode contribuir como facultativo de baixa renda
A Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs) decidiu que o recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC) configura renda própria e impede o enquadramento como segurado facultativo de baixa renda, categoria que recolhe ao INSS com alíquota de 5%.
O caso envolveu uma moradora de Porto Alegre, de 74 anos, que pediu o reconhecimento das contribuições pagas entre dezembro de 2017 e julho de 2018, período em que recebia o BPC.
Ela pretendia usar esses recolhimentos para completar os requisitos da aposentadoria por idade, mas o pedido havia sido negado pelo INSS. Em 16 de outubro, a TRU negou o pedido de uniformização por unanimidade.
Por que as contribuições de 5% não foram validadas?
A contribuição como facultativo de baixa renda é destinada a quem não tem renda própria, não exerce atividade remunerada, dedica-se exclusivamente ao trabalho doméstico na própria residência e pertence a família de baixa renda inscrita no CadÚnico. O INSS também exige que o cadastro esteja atualizado.

A relatora, juíza federal Marina Vasques Duarte, entendeu que o BPC não se enquadra nas exceções previstas para auxílios assistenciais eventuais ou temporários e programas de transferência de renda.
Como o benefício tem caráter continuado, a TRU considerou que ele representa renda própria e afasta um dos requisitos para validar os recolhimentos de 5%.
A decisão proíbe quem recebe BPC de contribuir para o INSS?
A tese divulgada trata da validação de contribuições feitas como facultativo de baixa renda, com alíquota de 5%, durante o recebimento do BPC. Ela não afirma que o beneficiário está proibido de contribuir em qualquer modalidade.
A regulamentação do BPC prevê que a contribuição do beneficiário como segurado facultativo não afeta a manutenção do benefício. As regras previdenciárias também preveem modalidades de contribuição facultativa com alíquotas de 11% ou 20%, desde que a pessoa atenda aos requisitos aplicáveis.
A escolha da categoria, porém, precisa ser analisada conforme a situação de cada segurado.
O julgamento foi feito pela TRU dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região, em pedido de uniformização regional. A decisão interpreta os requisitos legais para essa modalidade de contribuição; não altera o texto da lei.
Quem pode ser afetado?
O entendimento pode ser relevante para quem recebeu BPC e, no mesmo período, pagou contribuições de 5% como facultativo de baixa renda, esperando que elas fossem validadas para aposentadoria ou outro benefício previdenciário. A tese foi firmada em julgamento da 4ª Região, que abrange os estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná.
Isso não significa que o BPC da segurada do processo tenha sido cancelado: a discussão julgada foi sobre o aproveitamento das contribuições para a aposentadoria por idade.
O que fazer se você pagou 5% enquanto recebia BPC?
O primeiro passo é conferir o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), as guias de recolhimento e as datas em que o BPC foi recebido. Quem pedir a validação de contribuições como facultativo de baixa renda deve comprovar os requisitos da modalidade; o serviço pode ser solicitado pelo Meu INSS, com acompanhamento pelo aplicativo ou pelo telefone 135.
Se o INSS negar o pedido, reúna a decisão administrativa, o CNIS, os comprovantes das guias e os dados do CadÚnico.
Um advogado previdenciário ou a Defensoria Pública pode avaliar o caso e orientar sobre as alternativas cabíveis. Antes de fazer novos recolhimentos, confirme qual categoria se aplica: pagar a guia, por si só, não garante que o período será validado.
Fonte: TRF4; informações oficiais do INSS e Portaria Conjunta INSS/MDS nº 34/2025.
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Jornalista formado na Universidade do Oeste Paulista (Unoeste) e pós-graduado em Comunicação Empresarial e Marketing Digital. Jornalista no Previdenciarista. Redator e curador de conteúdo na newsletter PrevNews. Marketing Jurídico.




