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Quem recebe do INSS poderá pagar aluguel com desconto no benefício?

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Sim, essa possibilidade foi aprovada – mas ainda não está valendo. A Câmara dos Deputados aprovou, no dia 12 de agosto de 2026, o Projeto de Lei 462/2011, que cria o chamado aluguel consignado. Pela proposta, aposentados e pensionistas do INSS poderão autorizar o desconto de até 30% do benefício diretamente para o pagamento do aluguel, sem precisar de fiador ou caução. O texto ainda precisa passar pelo Senado e ser sancionado pelo presidente.

O que é o aluguel consignado?

É uma nova forma de garantia para contratos de locação. Em vez de exigir fiador, caução ou seguro-fiança, o locador recebe o valor do aluguel por desconto direto na fonte de renda do inquilino – como já acontece hoje com o empréstimo consignado.

Na prática, isso significa que a pessoa que recebe benefício do INSS poderá usar o próprio benefício como garantia do contrato de aluguel.

Quem poderá usar o aluguel consignado?

Segundo o texto aprovado pela Câmara, poderão aderir:

Quem recebe do INSS poderá pagar aluguel com desconto no benefício?
Projeto do aluguel consignado permite desconto do aluguel direto no benefício do INSS.
  • empregados da iniciativa privada;
  • servidores públicos;
  • aposentados do INSS;
  • pensionistas do INSS.

A adesão é voluntária: ninguém é obrigado a usar essa modalidade. O desconto só acontece se o beneficiário autorizar expressamente no contrato de locação.

O desconto de 30% já está valendo?

Não. A aprovação na Câmara é uma etapa importante, mas o projeto ainda segue para análise do Senado Federal. Se aprovado lá sem mudanças, vai à sanção presidencial. Somente depois da sanção e da publicação da lei a nova modalidade passa a existir oficialmente.

Em 2026, portanto, as regras de garantia de aluguel continuam as mesmas: fiador, caução, seguro-fiança ou as demais formas já previstas na Lei do Inquilinato.

Como funcionaria para quem recebe benefício do INSS?

O desconto seria feito diretamente no benefício, antes de o valor cair na conta, limitado a 30% da remuneração líquida. Um exemplo: quem recebe R$ 2.000 líquidos de aposentadoria poderia comprometer até R$ 600 por mês com o aluguel consignado.

Atenção: esse limite de 30% do aluguel consignado se soma a outros compromissos que o aposentado já pode ter no benefício, como o empréstimo consignado. O texto final da lei é que vai definir como essas margens vão conviver – esse é um dos pontos que ainda podem mudar no Senado.

Quais os cuidados antes de aderir?

O benefício previdenciário tem natureza alimentar: é a renda que sustenta o beneficiário. Comprometer até 30% dele por contrato de aluguel é uma decisão que merece cautela, principalmente para quem já tem parte do benefício comprometida com consignado.

Em regra, quanto maior a soma de descontos automáticos no benefício, menor a margem para despesas essenciais como saúde e alimentação. Cada caso deve ser avaliado com atenção antes da assinatura do contrato.

O que o advogado precisa saber

O PL 462/2011, de autoria do deputado Julio Lopes (PP-RJ) com relatoria do deputado Claudio Cajado (PP-BA), altera a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) e foi aprovado pela Câmara em 12 de agosto de 2026, seguindo para o Senado Federal. Pontos de atenção para a advocacia previdenciária:

  • a modalidade cria mais um desconto direto na fonte sobre benefícios do RGPS, ao lado do consignado tradicional – a redação final definirá a interação com a margem consignável dos benefícios;
  • pelo texto aprovado, a autorização de desconto é irrevogável e irretratável enquanto durar o contrato de locação – ponto sensível para orientar o cliente antes da assinatura;
  • clientes aposentados e pensionistas devem ser orientados sobre o caráter voluntário da adesão e sobre o risco de comprometimento da renda alimentar;
  • a rescisão sem multa por transferência de trabalho, prevista no texto, não se aplica ao beneficiário inativo – a leitura do texto sancionado será necessária para orientar contratos;
  • vale acompanhar a tramitação no Senado para antecipar a orientação preventiva aos clientes.

Aposentado já pode pagar aluguel com desconto no benefício?

Não. O projeto foi aprovado só na Câmara. Ainda faltam o Senado e a sanção presidencial.

O desconto será obrigatório?

Não. A adesão ao aluguel consignado é voluntária e depende de autorização do beneficiário no contrato.

Qual o limite do desconto?

Até 30% da remuneração ou benefício líquido, conforme o texto aprovado pela Câmara.

Em resumo: quem recebe do INSS ainda não pode pagar aluguel com desconto direto no benefício, mas essa possibilidade foi aprovada pela Câmara e está mais próxima de virar lei. Se o projeto avançar no Senado, a nova modalidade pode se tornar mais uma opção – e mais um ponto de atenção – na vida financeira de aposentados e pensionistas.

Com informações da Câmara dos Deputados

Sobre o Autor

Advogado (OAB/RS 80.622). Fundador do Previdenciarista. Mestre em Direito Tributário pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra - FDUC, Portugal. Especialista em Direito Tributário pela Universidade de Caxias do Sul - UCS. MBA em Gestão Estratégica de Negócios na Escola Superior de Propaganda e Marketing - ESPM. Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Franciscano - UNIFRA. Consultor de empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV.

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