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Quem tem direito à nova regra de aposentadoria para as mães?

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Mães que recebem aposentadoria ou pensão pelo INSS poderão ter acesso a um novo benefício caso o Projeto de Lei nº 6.841/2025 seja aprovado em definitivo pelo Congresso Nacional.

A proposta, que acaba de ser aprovada pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados, cria um adicional sobre o valor do benefício para seguradas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que comprovarem dedicação direta ao cuidado dos filhos.

Porém, a medida ainda não está valendo e precisa passar por novas etapas antes de virar lei.

O que prevê o projeto?

O texto estabelece que a segurada poderá receber um adicional sobre a aposentadoria ou pensão para cada filho nascido ou adotado, respeitando o limite previsto na proposta.

Quem tem direito à nova regra de aposentadoria para as mães?

Para ter direito, será necessário demonstrar que exerceu a chamada dedicação direta ao cuidado, conceito criado pelo próprio projeto.

Segundo o texto, essa condição será reconhecida quando a segurada:

  • tiver exercido maternagem direta, por meio da gestação ou adoção;
  • não tiver perdido o poder familiar;
  • apresentar os documentos exigidos para comprovação.

O adicional será devido ainda que não tenha havido afastamento da atividade laborativa ou interrupção contributiva.

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Comprovação ainda depende de regulamentação

Um dos principais pontos que ainda permanecem em aberto é justamente como será feita essa comprovação.

O projeto determina que o Poder Executivo regulamente a futura lei em até 90 dias após sua publicação, definindo, entre outros aspectos:

  • quais documentos serão aceitos pelo INSS;
  • como será feita a análise dos pedidos;
  • de que forma ocorrerá o pagamento do adicional.

Ou seja, mesmo que a proposta seja aprovada em todas as etapas do processo legislativo, ainda será necessária uma regulamentação antes da aplicação prática da medida.

Quando a regra poderá entrar em vigor?

O projeto prevê que a nova lei passe a produzir efeitos 180 dias após sua publicação.

No entanto, esse prazo só começará a contar caso a proposta seja aprovada pelas demais comissões da Câmara, pelo Senado Federal e receba sanção presidencial.

Até lá, as regras atuais para aposentadorias e pensões do INSS permanecem inalteradas.

O projeto já virou lei?

Não. A aprovação ocorreu apenas na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados. O texto ainda seguirá sua tramitação legislativa antes de poder entrar em vigor.

Por isso, seguradas do INSS ainda não podem solicitar o novo adicional, já que ele depende da conclusão de todo o processo de aprovação e da regulamentação prevista no próprio projeto.

Quem poderá receber o adicional?

Pelo texto do Projeto de Lei nº 6.841/2025, poderão ter direito ao adicional as mulheres seguradas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que recebem aposentadoria ou pensão e comprovem dedicação direta ao cuidado dos filhos.

O projeto abrange tanto mães biológicas quanto mães adotivas, desde que atendam aos critérios previstos na proposta.

No entanto, o texto ainda não especifica quais documentos serão aceitos. Essa definição dependerá de regulamentação do governo, caso a proposta seja aprovada em definitivo.

O adicional será concedido automaticamente?

Não. Mesmo que o projeto vire lei, a tendência é que seja necessário apresentar documentação ao INSS para comprovar o preenchimento dos requisitos. Os procedimentos ainda serão definidos em regulamentação.

O benefício valerá para quem já está aposentada ou já recebe pensão?

Não. Segundo o projeto de lei, o adicional somente será devido aos benefícios concedidos após sua entrada em vigor.  Esse é um dos pontos que deverão ser debatidos durante a tramitação do projeto e, posteriormente, na regulamentação da futura lei.

Qual será o valor do adicional?

O projeto estabelece um acréscimo de 5% por filho nascido ou adotado, limitado a três filhos, podendo representar um aumento de até 15% sobre o valor da aposentadoria ou da pensão.

O adicional incidirá sobre o valor do benefício já calculado, não sendo incorporado ao salário de contribuição para nenhum fim e nem gerará o direito adquirido à revisão de benefícios concedidos antes da vigência da lei, se aprovada.

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Sobre o Autor

Jornalista formado na Universidade do Oeste Paulista (Unoeste) e pós-graduado em Comunicação Empresarial e Marketing Digital. Jornalista no Previdenciarista. Redator e curador de conteúdo na newsletter PrevNews. Marketing Jurídico.

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