Recurso reconhece 8 anos de trabalho rural negados pelo INSS
Um recurso contra o INSS teve uma reviravolta: o Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) reconheceu quase oito anos de atividade rural que haviam sido descartados na primeira análise. Mesmo assim, o trabalhador continuou sem direito à aposentadoria.
A decisão deu provimento parcial ao recurso e determinou a inclusão do período rural no histórico previdenciário do segurado.
Por que o INSS não reconheceu o trabalho rural?
O segurado declarou ter trabalhado como produtor rural entre julho de 1979 e julho de 1998. Inicialmente, o INSS não reconheceu o período por entender que faltavam documentos capazes de confirmar as informações da autodeclaração.
Ao analisar o recurso, o CRPS encontrou notas fiscais de venda da produção e recibos de aquisição de insumos agrícolas. Parte dos documentos estava em nome do pai do trabalhador, mas foi aceita por demonstrar a relação da família com a atividade rural.

Com isso, o Conselho reconheceu o intervalo entre 8 de maio de 1986 e 26 de janeiro de 1994, equivalente a aproximadamente sete anos e oito meses.
Por que apenas uma parte do período foi aceita?
Os documentos apresentados não foram considerados suficientes para confirmar todo o período declarado, de 1979 a 1998.
Segundo a decisão, algumas provas eram muito anteriores ou posteriores aos intervalos discutidos, enquanto outras não indicavam profissão ou ligação direta com o trabalho rural. Por isso, os períodos anteriores a maio de 1986 e posteriores a janeiro de 1994 permaneceram sem reconhecimento.
As regras do CRPS permitem comprovar a atividade rural por meio de autodeclaração confirmada por bases públicas ou documentos contemporâneos. O Enunciado 8 do Conselho também admite provas complementares quando as informações disponíveis forem insuficientes.
Por que a aposentadoria continuou negada?
Além do período rural, o trabalhador pediu o reconhecimento de atividades exercidas com exposição a ruído em uma usina. O CRPS rejeitou esses intervalos porque os níveis registrados estavam abaixo dos limites exigidos ou porque a metodologia informada no PPP não atendia às regras administrativas.
Mesmo com a inclusão dos quase oito anos de trabalho rural, o segurado não alcançou os requisitos das regras de transição da Reforma da Previdência nem possuía direito adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição.
Assim, o tempo rural deverá ser registrado no histórico previdenciário, podendo ser aproveitado em um pedido futuro. A aposentadoria, entretanto, não foi concedida. A decisão ainda permite a apresentação de recurso especial no prazo de 30 dias.
Número do Processo Administrativo: 44233.835501/2026-99.
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Jornalista formado na Universidade do Oeste Paulista (Unoeste) e pós-graduado em Comunicação Empresarial e Marketing Digital. Jornalista no Previdenciarista. Redator e curador de conteúdo na newsletter PrevNews. Marketing Jurídico.




