Logo previdenciarista
Notícias

Redução da maioridade penal para 16 anos mudaria o auxílio-reclusão?

Publicado em:
Atualizado em:

A Câmara dos Deputados instala nesta quarta-feira (12) a comissão especial responsável por analisar a proposta que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos. A reunião está prevista para às 14 horas, no plenário 4.

A discussão envolve a PEC 32/2015 e outras propostas anexadas. Embora o texto trate de responsabilidade penal, uma eventual mudança também poderá repercutir na análise do auxílio-reclusão do INSS destinado aos dependentes de adolescentes segurados.

Isso acontece porque, atualmente, jovens de 16 e 17 anos que cometem atos infracionais são submetidos às medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Com a redução da maioridade penal, eles poderão passar a responder criminalmente e, dependendo da condenação, ser recolhidos ao sistema prisional.

Apesar dessa possível mudança, a aprovação da PEC não criaria um direito automático ao auxílio-reclusão. O benefício continuaria condicionado ao cumprimento dos requisitos previdenciários.

Redução da maioridade penal para 16 anos mudaria o auxílio-reclusão?

Comissão sobre redução da maioridade penal

A admissibilidade da PEC foi aprovada em junho pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Em julho, o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), indicou o deputado Mendonça Filho (PL-PE) como relator e Aluisio Mendes (Republicanos-MA) para presidir a comissão especial.

O colegiado deverá discutir o conteúdo da proposta, realizar audiências públicas e elaborar um parecer. O alcance da redução da maioridade penal ainda poderá ser alterado durante essa etapa.

Se o texto for aprovado na comissão, seguirá para votação no Plenário da Câmara, onde precisará obter o apoio de três quintos dos deputados em dois turnos. Depois, a proposta ainda terá de passar pelo Senado. Portanto, a maioridade penal continua sendo de 18 anos.  

Como os adolescentes são responsabilizados hoje?

Pelas regras atuais, pessoas com menos de 18 anos são penalmente inimputáveis. Quando um adolescente pratica uma conduta prevista como crime, o caso é tratado como ato infracional, seguindo as regras do ECA.

Entre as medidas socioeducativas aplicáveis estão advertência, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade e internação. Nos casos mais graves, a internação pode durar, em regra, até três anos.

A redução da maioridade penal modificaria esse enquadramento para os adolescentes alcançados pelo texto final. Em vez de medida socioeducativa, eles poderiam responder a processo criminal e cumprir pena conforme a legislação penal.

Redução da maioridade penal muda o auxílio-reclusão?

A eventual aprovação da PEC poderá mudar o fundamento da privação de liberdade, mas não altera automaticamente os requisitos do auxílio-reclusão.

Atualmente, o próprio INSS informa que a internação de um segurado com idade entre 16 e 18 anos em estabelecimento educacional ou semelhante, sob custódia do Juizado da Infância e da Juventude, pode ser equiparada ao recolhimento à prisão para fins previdenciários.

Isso significa que os dependentes de um adolescente internado já podem ter direito ao auxílio-reclusão, desde que todos os demais requisitos sejam preenchidos. A internação, isoladamente, não é suficiente para gerar o benefício.  

Caso a maioridade penal seja reduzida, adolescentes de 16 e 17 anos enviados ao sistema prisional em regime fechado passariam a se enquadrar diretamente na condição de segurados recolhidos à prisão. Ainda assim, a PEC não elimina a necessidade de comprovar contribuições, baixa renda, qualidade de segurado e dependência econômica.

Adolescente preso pode gerar auxílio-reclusão?

Sim, mas em situações bastante específicas. O auxílio-reclusão não é pago ao preso, mas aos seus dependentes. Para que o benefício seja concedido, o adolescente privado de liberdade precisa estar protegido pelo Regime Geral de Previdência Social.

Isso pode acontecer, por exemplo, quando o jovem trabalhou legalmente como aprendiz. A legislação permite a contratação de aprendizes a partir dos 14 anos, com recolhimento de contribuições ao INSS.

No entanto, para prisões ou internações ocorridas atualmente, é exigida uma carência de 24 contribuições mensais. Assim, não basta que o adolescente tenha trabalhado por um período curto antes da internação.

De maneira geral, é necessário comprovar:

  • qualidade de segurado na data da prisão ou internação;
  • pelo menos 24 contribuições mensais ao INSS ou 24 meses de atividade, no caso de segurado especial;
  • enquadramento como segurado de baixa renda;
  • recolhimento à prisão em regime fechado ou situação equiparada;
  • existência de dependentes habilitados.

Como a carência é de dois anos, a possibilidade de um segurado com 16 ou 17 anos preencher os requisitos existe, mas tende a ficar concentrada em jovens que começaram a contribuir cedo, como aprendizes contratados a partir dos 14 anos.

Qual é o limite de renda do auxílio-reclusão em 2026?

Para prisões ou internações ocorridas em 2026, a média dos salários de contribuição do segurado nos 12 meses anteriores não pode ultrapassar R$ 1.980,38.

Quando não existem salários de contribuição nesse período, mas a pessoa ainda mantém a qualidade de segurado, ela pode ser considerada de baixa renda para essa finalidade. O limite foi atualizado pela Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026. A tabela está disponível no portal do INSS.

O valor do auxílio-reclusão concedido pelas regras atuais corresponde a um salário mínimo, atualmente de R$ 1.621 em 2026, dividido entre os dependentes habilitados. O teto de baixa renda de R$ 1.980,38 é utilizado para verificar o direito, e não representa o valor mensal do benefício.

Quem pode receber o auxílio-reclusão?

Podem ser considerados dependentes do segurado:

  • cônjuge ou companheiro;
  • filhos e equiparados menores de 21 anos;
  • filhos inválidos ou com deficiência, sem limite de idade;
  • pais, desde que comprovem dependência econômica;
  • irmãos menores de 21 anos ou inválidos ou com deficiência, mediante comprovação da dependência econômica.

Em casos envolvendo segurados adolescentes, a existência de filhos ou companheiro pode ser menos frequente, mas é juridicamente possível. Cada pedido deve ser analisado de acordo com a situação familiar e o histórico previdenciário.

PEC ainda não altera as regras do INSS

A instalação da comissão especial representa apenas uma nova etapa da tramitação da redução da maioridade penal. Nenhuma regra previdenciária foi modificada até o momento.

Mesmo que a PEC seja aprovada, seus principais efeitos estarão no enquadramento penal dos adolescentes de 16 e 17 anos. As condições para pagamento do auxílio-reclusão continuarão previstas na legislação previdenciária, salvo se uma nova norma também modificar esses requisitos.

Na prática, a mudança poderá alterar o documento utilizado para comprovar a privação de liberdade e o sistema responsável pela custódia do jovem. Contudo, não significará que toda família de adolescente preso terá direito a receber o benefício do INSS.

Tópicos recomendados

Sobre o Autor

Jornalista formado na Universidade do Oeste Paulista (Unoeste) e pós-graduado em Comunicação Empresarial e Marketing Digital. Jornalista no Previdenciarista. Redator e curador de conteúdo na newsletter PrevNews. Marketing Jurídico.

A plataforma indispensável para quem quer atuar em Direito Previdenciário

Projetada para tornar seu trabalho mais ágil e seguro, ela oferece tudo o que você precisa para atuar com confiança.

Produtos Previdenciaristas