Revisão do art. 29, II, da Lei 8.213/91 pode sair antes do cronograma
Os segurados que receberam a carta do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) informando que ganharão atrasados da revisão dos auxílios a partir de maio de 2017 devem ir à Justiça ainda neste ano para pedir a antecipação da grana.
Segundo advogados previdenciários, a Justiça vem reconhecendo que alguns prazos do cronograma de pagamentos do INSS são muito longos.
“O governo já reconheceu que errou e causou prejuízo aos segurados. Programar o pagamento para 2022, por exemplo, não é razoável, ainda mais para quem recebeu um benefício por incapacidade“, afirma a advogada Vanessa Vidutto.
Para ela, quem tem a data de pagamento agendada a partir de 2017 deve procurar a Justiça e cobrar essa dívida.

O advogado Arismar Amorim Junior diz que a resposta pode sair em pouco mais de um ano.
“Por isso, quem vai receber em maio de 2015 e de 2016 deve esperar, pois terá os atrasados antes no posto do INSS”, afirma.
Quer saber mais sobre a revisão do artigo 29, II, da Lei 8.213/91 (ACP 0002320-59.20l2.403.6183)? Clique aqui!
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Advogado (OAB/RS 80.622). Cofundador do Previdenciarista. Mestre em Direito Tributário pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra - FDUC, Portugal. Especialista em Direito Tributário pela Universidade de Caxias do Sul - UCS. MBA em Gestão Estratégica de Negócios na Escola Superior de Propaganda e Marketing - ESPM. Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Franciscano - UNIFRA. Consultor de empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV.




