Segurada facultativa tem auxílio-doença liberado após recurso
Uma segurada conseguiu reverter a negativa do INSS e garantir o auxílio por incapacidade temporária após o Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) reconhecer que ela cumpria todos os requisitos exigidos pela legislação.
A decisão destacou que a trabalhadora possuía a qualidade de segurada e já havia realizado as contribuições mínimas necessárias antes do surgimento da incapacidade.
Por que o INSS havia negado o benefício?
Embora a decisão não detalhe os motivos exatos da negativa inicial, o processo chegou ao CRPS para análise do direito ao auxílio por incapacidade temporária, benefício conhecido popularmente como auxílio-doença.
Ao examinar o recurso, os conselheiros verificaram que a segurada preenchia os requisitos exigidos para a concessão do benefício e que as informações constantes nos sistemas previdenciários já haviam sido regularizadas pelo próprio INSS.

O que foi analisado pelo Conselho?
A perícia médica realizada no processo reconheceu a existência de incapacidade laborativa, requisito fundamental para a concessão do auxílio por incapacidade temporária.
Além disso, o Conselho analisou o histórico contributivo da segurada e constatou que ela mantinha a qualidade de segurada facultativa quando a incapacidade surgiu. Esse ponto foi decisivo para o julgamento, já que a manutenção da qualidade de segurado é uma das exigências previstas pela legislação previdenciária.
Segurada tinha as contribuições mínimas exigidas
Outro aspecto importante analisado pelos conselheiros foi a carência previdenciária. Segundo a decisão, a segurada possuía pelo menos 12 contribuições realizadas antes do início da incapacidade, número normalmente exigido para a concessão do auxílio por incapacidade temporária.
Com isso, o Conselho concluiu que a recorrente cumpria o requisito de carência previsto nas normas previdenciárias.
Quem contribui como facultativo tem direito ao auxílio-doença?
Sim. A legislação permite que segurados facultativos tenham acesso ao auxílio por incapacidade temporária, desde que preencham os mesmos requisitos exigidos dos demais segurados.
Entre eles estão a manutenção da qualidade de segurado, o cumprimento da carência quando exigida e a comprovação da incapacidade por meio de perícia médica.
Por isso, o fato de contribuir como facultativo não impede o recebimento do benefício.
Recurso foi aceito e benefício concedido
Após analisar a documentação e os registros previdenciários, o CRPS concluiu que a segurada preenchia todos os requisitos legais para receber o auxílio por incapacidade temporária.
Diante disso, o recurso foi conhecido e provido, garantindo o reconhecimento do direito ao benefício.
Número do Processo Administrativo: 44233.784161/2018-11.
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Jornalista formado na Universidade do Oeste Paulista (Unoeste) e pós-graduado em Comunicação Empresarial e Marketing Digital. Jornalista no Previdenciarista. Redator e curador de conteúdo na newsletter PrevNews. Marketing Jurídico.




