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Segurado consegue revisão de auxílio-doença no CRPS

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O Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) deu ganho de causa a um segurado que buscava a revisão do auxílio por incapacidade temporária, após identificar falhas na análise administrativa do INSS. 

O benefício já havia sido concedido, mas com data incorreta, o que reduziu o período de pagamento. Ao analisar o recurso, a Junta de Recursos reconheceu o direito do segurado à correção do benefício.

A admissibilidade do recurso ordinário foi um ponto crucial. O colegiado considerou o recurso tempestivo, em virtude da ausência do registro de ciência por parte do segurado, conforme expressamente previsto nos artigos 77 e 80 da Portaria MPS nº 125/2026, que aprova o Regimento Interno do CRPS (RICRPS). Este detalhe jurídico foi fundamental para que o recurso pudesse ser julgado.

Benefício por incapacidade temporária e seus requisitos legais

O auxílio por incapacidade temporária é devido ao segurado que, após cumprir a carência mínima exigida, fica incapacitado para o trabalho ou para sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos, conforme o artigo 71 do Decreto nº 3.048/1999.

Segurado consegue revisão de auxílio-doença no CRPS

Para a concessão do benefício, devem ser preenchidos três requisitos:

  • qualidade de segurado;
  • comprovação da incapacidade laboral por meio de perícia médica;
  • cumprimento da carência, quando exigida.

Caso concreto envolveu erro na data de início do benefício

No caso analisado, a controvérsia girava em torno da Data de Entrada do Requerimento (DER) e, consequentemente, da data correta de início do benefício.

Com base em parecer da Perícia Médica Federal, o CRPS determinou a retificação da DER para 16/02/2024, nos termos do artigo 72, inciso II, do Decreto nº 3.048/1999 e do artigo 89, § 4º, da Portaria MPS nº 125/2026.

A Junta reconheceu que o segurado já cumpria os requisitos legais na data correta, fazendo jus à revisão do benefício.

Não houve apresentação de novos documentos em fase recursal

Um ponto relevante da decisão foi o reconhecimento de que não foram apresentados novos elementos no recurso administrativo.

Segundo o voto, todos os documentos utilizados para a revisão do benefício já constavam no requerimento inicial, razão pela qual não se aplicou o § 4º do artigo 347 do Decreto nº 3.048/1999, que trata da fixação do termo inicial do pagamento quando há apresentação tardia de provas.

Matéria é de competência da Junta de Recursos

A decisão também esclareceu que o caso se enquadra como matéria de alçada da Junta de Recursos, conforme o artigo 89, § 3º, inciso I, da Portaria MPS nº 125/2026.

Dessa forma, não há competência das Câmaras de Julgamento para análise do tema, reforçando a regularidade do julgamento realizado.

Ao final, o CRPS conheceu e deu provimento ao recurso ordinário, determinando a revisão do auxílio por incapacidade temporária, com correção da data de início do benefício, garantindo ao segurado o direito reconhecido administrativamente.

Número do Processo Administrativo: 44236.925986/2025-09.

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Sobre o Autor

Jornalista formado na Universidade do Oeste Paulista (Unoeste) e pós-graduado em Comunicação Empresarial e Marketing Digital. Jornalista no Previdenciarista. Redator e curador de conteúdo na newsletter PrevNews. Marketing Jurídico.

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