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Senado aprova projeto que dificulta gratuidade da Justiça

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O Plenário do Senado Federal aprovou o Projeto de Lei (PL) 2.239/2022, que estabelece regras mais rígidas para a concessão da gratuidade da Justiça. A proposta altera o Código de Processo Civil (CPC) e determina critérios objetivos para a obtenção do benefício, exigindo comprovação da situação de vulnerabilidade econômica.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). Como houve mudanças em relação à versão original, o projeto retorna à Câmara dos Deputados para nova análise antes de seguir para sanção presidencial.

O que é a gratuidade da Justiça?

A gratuidade da Justiça é um benefício previsto na legislação brasileira que permite que pessoas sem condições financeiras deixem de pagar despesas do processo, como custas judiciais, taxas, honorários periciais e outras despesas necessárias para acessar o Poder Judiciário.

O que muda na gratuidade da Justiça?

Atualmente, a legislação permite que a pessoa obtenha a gratuidade da Justiça mediante uma declaração de insuficiência de recursos, cuja veracidade é presumida pela lei, salvo contestação.

Senado aprova projeto que dificulta gratuidade da Justiça

Com a proposta aprovada pelo Senado, essa presunção deixa de existir como regra geral. Em vez disso, o benefício dependerá da comprovação do preenchimento de critérios estabelecidos na legislação.

Segundo os defensores do projeto, a mudança busca reduzir fraudes e evitar o uso indevido da gratuidade processual.

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Quais serão os novos critérios para obter a gratuidade?

Caso o projeto seja aprovado definitivamente, o interessado deverá demonstrar que se enquadra em pelo menos uma das hipóteses previstas na lei.

Entre os principais critérios estão:

  • renda líquida mensal de até dois salários mínimos, calculada com base na média dos últimos três meses;
  • inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
  • representação judicial pela Defensoria Pública;
  • isenção da entrega da Declaração Anual do Imposto de Renda.

Na prática, a concessão da gratuidade deixará de depender apenas da declaração do interessado e passará a exigir documentação que comprove sua condição econômica.

Grupos vulneráveis continuarão com direito garantido

O texto também prevê proteção especial para grupos considerados em situação de maior vulnerabilidade social.

Terão direito automático à gratuidade da Justiça:

  • mulheres vítimas de violência doméstica;
  • familiares de vítimas de crimes que resultaram em morte, em ações de reparação civil;
  • integrantes de comunidades indígenas;
  • integrantes de comunidades quilombolas;
  • pessoas assistidas pela Defensoria Pública.

Nesses casos, o magistrado não poderá negar o benefício, desde que a situação esteja devidamente caracterizada.

Projeto busca combater fraudes

De acordo com a justificativa da proposta, o objetivo é tornar mais eficiente a concessão da gratuidade da Justiça, direcionando o benefício às pessoas que realmente não possuem condições de arcar com as despesas processuais.

Os parlamentares favoráveis ao texto afirmam que a ausência de critérios objetivos facilita pedidos indevidos, gerando impactos para o funcionamento do Judiciário.

Projeto ainda não está em vigor

Apesar da aprovação no Senado, as novas regras ainda não entram em vigor.

Como o texto foi alterado durante a tramitação, ele precisa ser novamente analisado pela Câmara dos Deputados. Somente após a aprovação nas duas Casas e eventual sanção presidencial é que as mudanças poderão passar a valer.

Até lá, permanecem vigentes as regras atuais previstas no Código de Processo Civil para a concessão da gratuidade da Justiça.

Quem tem direito à gratuidade da Justiça atualmente?

Pelas regras atuais do Código de Processo Civil, qualquer pessoa que comprove não ter condições de arcar com os custos do processo sem comprometer seu sustento ou o de sua família pode solicitar a gratuidade da Justiça. Em regra, a declaração de insuficiência de recursos possui presunção de veracidade, embora possa ser contestada.

Quais serão os novos critérios para obter o benefício?

O texto aprovado pelo Senado prevê que o interessado deverá comprovar, por exemplo, renda líquida mensal de até dois salários mínimos, inscrição no CadÚnico, representação pela Defensoria Pública ou isenção da entrega da Declaração de Imposto de Renda.

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Sobre o Autor

Advogada (OAB/RS - 113.949). Graduada em Direito pela Universidade do Vale dos Sinos (Unisinos), de São Leopoldo (RS). Especializada em Direito Previdenciário pela Escola dos Juízes Federais do Rio Grande do Sul (ESMAFE/RS). Em 2018, atuou em um escritório no Vale dos Sinos como associada. Depois de dois anos, ingressou em um escritório em Porto Alegre, quando aprimorou seus conhecimentos por meio de atendimentos a Sindicatos da Região Metropolitana e com atuação em Previdências Privadas. Após três anos, passou a integrar a equipe do Previdenciarista, onde atua como consultora jurídica.

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