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STF analisa se auxílio-alimentação pode aumentar a aposentadoria

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O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se valores recebidos como auxílio-alimentação ou vale-refeição antes de 11 de novembro de 2017 podem ser incluídos no salário de contribuição e usados para revisar a renda mensal inicial (RMI) de um benefício previdenciário, mesmo sem o recolhimento das contribuições sobre essas parcelas.

A discussão está no Tema 1437, ligado ao ARE 1.554.766. O STF reconheceu a repercussão geral do tema por unanimidade em setembro de 2025, mas ainda não julgou o mérito. Portanto, a Corte ainda não definiu se a inclusão dos valores é permitida.

O que o STF vai decidir? 

A controvérsia envolve a inclusão do auxílio-alimentação no salário de contribuição, que serve de base para o cálculo do benefício. O ponto central é saber se esses valores podem aumentar a RMI quando não houve o efetivo recolhimento das contribuições previdenciárias.

O STF examinará a questão à luz das regras constitucionais sobre o financiamento da Previdência Social e o cálculo dos benefícios. Uma eventual inclusão poderá alterar o valor inicial de alguns benefícios, mas o resultado dependerá das parcelas comprovadas e das regras de cálculo aplicáveis a cada caso. 

STF analisa se auxílio-alimentação pode aumentar a aposentadoria

O que diz o Tema 244 da TNU? 

Antes da análise do STF, a Turma Nacional de Uniformização (TNU) firmou entendimento sobre a natureza do auxílio-alimentação e sua repercussão no cálculo previdenciário.

Segundo a tese do Tema 244:

  • Até 10 de novembro de 2017: o auxílio pago em dinheiro com habitualidade ou por meio de vale, cartão ou tíquete pode integrar a remuneração e refletir no cálculo da RMI, independentemente de a empresa estar inscrita no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
  • A partir de 11 de novembro de 2017: conforme a tese, somente o auxílio-alimentação pago em dinheiro integra a remuneração para esses fins.

A TNU registra atualmente o Tema 244 como sobrestado em razão dos Temas 1415 e 1437 do STF. 

Reconhecimento não significa aumento automático

A repercussão geral indica que o STF analisará uma questão constitucional relevante, mas não representa uma decisão favorável aos segurados. O reconhecimento também não aumenta automaticamente os benefícios.

A discussão pode interessar a quem recebeu auxílio-alimentação no período anterior à Reforma Trabalhista e avalia se os valores foram considerados no cálculo do benefício. 

Por fim, a possibilidade de revisão dependerá da documentação, do período em que as parcelas foram pagas e do impacto delas na fórmula aplicada ao benefício.

O Tema 244 já resolveu a questão da falta de recolhimento das contribuições?

O STF vai analisar justamente se esses valores podem ser usados para revisar ou aumentar o benefício independentemente do recolhimento das contribuições. Por isso, o Tema 1437 ainda precisa ser julgado para definir essa questão constitucional.

O reconhecimento da repercussão geral garante a revisão do benefício?

Ele indica que o STF vai examinar uma questão relevante, mas não altera automaticamente os benefícios. Uma eventual revisão dependerá do julgamento do mérito e da análise das circunstâncias e dos documentos de cada caso.

O Tema 244 da TNU está suspenso?

Sim. O cadastro do Conselho da Justiça Federal registra o Tema 244 como sobrestado em razão dos Temas 1415 e 1437 do STF.

Qual lei marcou a mudança nas regras do auxílio-alimentação?

A alteração do artigo 457 da CLT foi feita pela Lei nº 13.467/2017, com vigência a partir de 11 de novembro de 2017. Algumas páginas oficiais dos Temas 1437 e 244 mencionam, por engano, a Lei nº 13.416/2017.

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Sobre o Autor

Advogada (OAB/RS - 113.949). Graduada em Direito pela Universidade do Vale dos Sinos (Unisinos), de São Leopoldo (RS). Especializada em Direito Previdenciário pela Escola dos Juízes Federais do Rio Grande do Sul (ESMAFE/RS). Em 2018, atuou em um escritório no Vale dos Sinos como associada. Depois de dois anos, ingressou em um escritório em Porto Alegre, quando aprimorou seus conhecimentos por meio de atendimentos a Sindicatos da Região Metropolitana e com atuação em Previdências Privadas. Após três anos, passou a integrar a equipe do Previdenciarista, onde atua como consultora jurídica.

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