STF iguala licença-maternidade de mãe adotante e biológica
A mãe que adota uma criança tem direito à licença-maternidade com a mesma duração garantida à mãe biológica. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira, 23 de setembro de 2026, ao concluir o julgamento da ADI 7495, que não pode haver diferença no período de afastamento em razão da forma de constituição da maternidade.
Por unanimidade, os ministros estabeleceram que mães biológicas e adotantes têm direito a 120 dias de licença-maternidade, independentemente da natureza do vínculo trabalhista ou funcional. A decisão alcança trabalhadoras regidas pela CLT e servidoras públicas civis e militares da União, além de integrantes do Ministério Público da União.
O STF também reconheceu a possibilidade de prorrogação por mais 60 dias nos regimes em que essa extensão estiver prevista, sem diferenciação entre maternidade biológica e adotiva. No setor privado, por exemplo, os 60 dias adicionais continuam vinculados às regras do Programa Empresa Cidadã.
A decisão produz efeitos para as licenças iniciadas a partir de 23 de setembro de 2026 e também para aquelas que já estavam em curso nessa data. Licenças encerradas anteriormente não serão reabertas.

Para quem recebe salário-maternidade do INSS por adoção, porém, a mudança é menor do que pode parecer. O benefício previdenciário já tem duração de 120 dias para adoção desde 2013. O impacto mais direto da decisão está nos regimes que ainda previam tratamento diferente para mães adotantes.
O que o STF decidiu na ADI 7495?
A ADI 7495 foi proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2023 para questionar dispositivos de diferentes leis que estabeleciam tratamentos distintos para mães biológicas e adotantes ou conforme o vínculo profissional.
O relator, ministro Alexandre de Moraes, votou para garantir às mães biológicas e adotantes licença-maternidade de conteúdo equivalente, com afastamento remunerado de 120 dias, independentemente do vínculo laboral ou funcional.
O STF também afastou a possibilidade de reduzir o período de licença em razão da idade da criança adotada.
Por unanimidade, o Plenário julgou a ação parcialmente procedente. A Corte declarou a inconstitucionalidade, com nulidade parcial, de dispositivos da Lei 8.112/1990, que trata dos servidores públicos federais, e da Lei Complementar 75/1993, relativa ao Ministério Público da União.
Também foi dada interpretação conforme à Constituição a dispositivos da CLT e de outras normas para assegurar tratamento equivalente às mães biológicas e adotantes.
Licença-maternidade é a mesma coisa que salário maternidade?
Apesar de estarem relacionados, são direitos diferentes. A licença-maternidade é o período em que a pessoa fica afastada do trabalho em razão do parto, adoção ou guarda para fins de adoção. Já o salário-maternidade é o benefício que garante renda durante esse afastamento, conforme as regras previdenciárias.
No caso das seguradas do INSS, o salário-maternidade é um benefício previdenciário. Por isso, uma decisão que trata da duração da licença-maternidade não significa, necessariamente, que houve mudança nas regras ou na duração do salário-maternidade pago pelo INSS.
O que muda para quem recebe salário-maternidade do INSS?
Para a segurada do INSS que adota uma criança ou obtém guarda judicial para fins de adoção, não há mudança na duração básica do salário-maternidade.
Desde a Lei 12.873/2013, o salário-maternidade por adoção é pago durante 120 dias, independentemente da idade da criança. O benefício também pode ser concedido ao segurado homem que adota ou obtém guarda judicial para fins de adoção, desde que preenchidos os requisitos legais.
É importante diferenciar os dois conceitos. A licença-maternidade corresponde ao período de afastamento do trabalho, enquanto o salário-maternidade é o benefício destinado a garantir renda durante esse período nas situações previstas pela legislação previdenciária.
Outra regra que já existia antes do julgamento diz respeito às internações prolongadas relacionadas ao parto. O STF havia definido, na ADI 6327, proteção adicional quando a mãe ou o recém-nascido permanecesse internado por período superior a duas semanas. A matéria posteriormente passou a ser disciplinada também pela Lei 15.222/2025.
Os 60 dias adicionais serão obrigatórios para todas as empresas?
A decisão não deve ser interpretada como criação automática de uma licença de 180 dias para todas as trabalhadoras do país.
No setor privado, a prorrogação de 60 dias está relacionada ao Programa Empresa Cidadã, instituído pela Lei 11.770/2008. Para as empresas participantes do programa, a legislação já prevê a extensão da licença-maternidade e assegura tratamento equivalente à empregada que adota ou obtém guarda judicial para fins de adoção.
Portanto, a regra geral permanece sendo de 120 dias. Quando houver previsão legal para a prorrogação, a mãe adotante deve receber o mesmo tratamento concedido à mãe biológica.
A licença pode ser dividida com o pai ou com a parceira?
O STF não criou uma licença parental compartilhada.
A PGR havia pedido que fosse admitido o compartilhamento da licença entre integrantes do núcleo familiar, mas o Supremo rejeitou esse ponto. Segundo o entendimento adotado no julgamento, uma mudança desse tipo depende de regulamentação pelo Poder Legislativo.
Assim, a ADI 7495 igualou o tratamento entre maternidade biológica e adotiva, mas não criou uma nova forma de divisão do período de licença entre os responsáveis pela criança.
Quando a licença começa a contar?
De acordo com o entendimento firmado pelo STF, a licença pode ser contada a partir do nono mês de gestação, do parto, da adoção ou da obtenção da guarda para fins de adoção, conforme o caso.
Quando houver internação relacionada ao parto, deve ser considerada a alta hospitalar do recém-nascido ou da mãe, o que ocorrer por último, observadas as regras aplicáveis à situação.
No caso específico do salário-maternidade pago pelo INSS, continuam sendo aplicadas as regras previdenciárias próprias para definição da data de início e duração do benefício.
A decisão vale para quem já estava de licença?
O STF modulou os efeitos da decisão para que o entendimento seja aplicado às licenças futuras e às que estavam em curso em 23 de setembro de 2026, data da conclusão do julgamento.
Por outro lado, licenças que já haviam terminado antes dessa data não serão reabertas apenas em razão da decisão.
Isso significa que uma mãe adotante que estava usufruindo uma licença menor na data do julgamento poderá ser alcançada pelo novo entendimento, conforme as condições do caso concreto.
Perguntas frequentes
A mãe adotante tem a mesma licença da mãe biológica?
Sim. O STF decidiu na ADI 7495 que mães biológicas e adotantes devem receber tratamento equivalente na licença-maternidade. O período básico é de 120 dias, sem redução em razão da idade da criança adotada.
O salário-maternidade do INSS na adoção aumentou?
O salário-maternidade por adoção no RGPS já é pago por 120 dias desde 2013. Portanto, a decisão do STF não aumentou a duração básica desse benefício previdenciário.
Toda mãe terá direito a 180 dias de licença?
Os 120 dias são a duração básica da licença. Os 60 dias adicionais dependem das regras de prorrogação aplicáveis ao vínculo da trabalhadora. No setor privado, por exemplo, a extensão está relacionada ao Programa Empresa Cidadã.
A licença pode ser menor se a criança adotada for mais velha?
O STF reafirmou que a idade da criança não pode ser utilizada para reduzir o período de licença da mãe adotante.
A decisão vale para quem já estava de licença?
O entendimento alcança as licenças que estavam em andamento em 23 de setembro de 2026. Licenças encerradas antes dessa data não são reabertas.
A licença pode ser dividida entre mãe e pai?
O STF não autorizou o compartilhamento da licença parental nesse julgamento.
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Advogada (OAB/RS - 113.949). Graduada em Direito pela Universidade do Vale dos Sinos (Unisinos), de São Leopoldo (RS). Especializada em Direito Previdenciário pela Escola dos Juízes Federais do Rio Grande do Sul (ESMAFE/RS). Em 2018, atuou em um escritório no Vale dos Sinos como associada. Depois de dois anos, ingressou em um escritório em Porto Alegre, quando aprimorou seus conhecimentos por meio de atendimentos a Sindicatos da Região Metropolitana e com atuação em Previdências Privadas. Após três anos, passou a integrar a equipe do Previdenciarista, onde atua como consultora jurídica.




