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STF suspende decisão do TCU que anulou pensão por morte

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O presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, suspendeu, nesta terça-feira (30/7), decisão do Tribunal de Contas da União que julgou ilegal uma pensão por morte concedida desde 1973 em virtude da morte de um policial em acidente de trabalho.

Min. Ricardo Lewandowski - STF
Min. Ricardo Lewandowski – STF

Segundo o TCU, quando morreu, o policial estava submetido ao regime celetista. As beneficiárias da pensão, porém, alegam que ele era servidor estatutário. Segundo Lewandowski, elas apresentaram documentos que comprovam essa condição.

“O perigo da demora milita em favor das impetrantes, sobretudo tendo em conta que a pensão, verba de caráter alimentar, deferida em 1973, ou seja, há 40 anos atrás, vem sendo recebida desde então sem solução de continuidade”, disse Lewandowski.

STF suspende decisão do TCU que anulou pensão por morte

Com a decisão, o acórdão do TCU fica suspenso até decisão de mérito do Mandado de Segurança.

Medida Cautelar em Mandado de Segurança 32.243

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Sobre o Autor

Advogado (OAB/RS 80.622). Cofundador do Previdenciarista. Mestre em Direito Tributário pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra - FDUC, Portugal. Especialista em Direito Tributário pela Universidade de Caxias do Sul - UCS. MBA em Gestão Estratégica de Negócios na Escola Superior de Propaganda e Marketing - ESPM. Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Franciscano - UNIFRA. Consultor de empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV.

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