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STF suspende regra que iguala critérios de aposentadoria entre homens e mulheres policiais

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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar que suspende a regra da Reforma da Previdência de 2019 que igualava os critérios de aposentadoria entre homens e mulheres nas carreiras de policiais civis e federais.

A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7727, apresentada pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol do Brasil), e será submetida ao referendo do Plenário do STF.

Ação contra igualdade de critérios

A ação questionou a expressão “para ambos os sexos” introduzida pela Emenda Constitucional 103/2019, que estipulava que tanto homens quanto mulheres deveriam atingir 55 anos de idade, 30 anos de contribuição e 25 anos de efetivo exercício policial para se aposentarem. 

A regra foi contestada pela Adepol do Brasil por eliminar o redutor de tempo para a aposentadoria das mulheres, presente desde a redação original da Constituição de 1988.

STF suspende regra que iguala critérios de aposentadoria entre homens e mulheres policiais

Leia também: Justiça mantém multa por atraso na análise de pedido de aposentadoria.

Proteção das mulheres

Segundo o ministro Flávio Dino, a eliminação do redutor de tempo para as mulheres policiais vai contra o princípio constitucional que prevê requisitos diferenciados para aposentadoria no serviço público, assegurando igualdade de gênero. 

Dino destacou que, mesmo com a reforma, outros servidores públicos mantiveram a diferenciação de critérios para aposentadoria por gênero, mas isso não foi garantido às policiais civis e federais.

A decisão do ministro determina que o Congresso Nacional elabore uma nova norma que corrija essa inconstitucionalidade. Enquanto a nova lei não for aprovada, será aplicada a regra geral que reduz em três anos o tempo de contribuição e de serviço para as mulheres policiais civis e federais.

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Sobre o Autor

Advogado (OAB/RS 80.622). Fundador do Previdenciarista. Mestre em Direito Tributário pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra - FDUC, Portugal. Especialista em Direito Tributário pela Universidade de Caxias do Sul - UCS. MBA em Gestão Estratégica de Negócios na Escola Superior de Propaganda e Marketing - ESPM. Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Franciscano - UNIFRA. Consultor de empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV.

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