STF vai decidir aposentadoria especial de agentes penitenciários
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai definir se agentes penitenciários que ingressaram no serviço público antes da Reforma da Previdência de 2003 têm direito à aposentadoria especial com integralidade e paridade.
A discussão chegou à Corte no ARE 1.602.968, que teve repercussão geral reconhecida e passou a ser analisado como Tema 1.469. Ainda não há data marcada para o julgamento de mérito.
A decisão a ser tomada pelo STF deverá orientar todos os processos semelhantes em andamento no país.
O que está em discussão no STF?
O ponto central é definir se o servidor que entrou no serviço público antes da Emenda Constitucional nº 41/2003 e se aposenta pelas regras especiais da carreira pode receber:

- proventos calculados com base na última remuneração do cargo, a chamada integralidade;
- reajustes iguais aos concedidos aos servidores em atividade, conhecidos como paridade.
O caso envolve um agente penitenciário de São Paulo. O Tribunal de Justiça paulista reconheceu o direito à aposentadoria especial com integralidade e paridade, considerando que ele havia ingressado no serviço público antes da mudança constitucional de 2003.
A São Paulo Previdência (SPPrev), porém, recorreu ao STF. Para o órgão, a legislação estadual garante a aposentadoria especial, mas não assegura automaticamente as regras de integralidade e paridade.
Regra especial não afasta outras garantias?
No recurso, a SPPrev também sustenta que a escolha pela aposentadoria especial impede a aplicação simultânea de outras regras previdenciárias mais favoráveis.
A controvérsia envolve a interpretação da Lei Complementar paulista nº 1.109/2010, que prevê condições específicas para a aposentadoria dos integrantes da carreira, incluindo a dispensa de idade mínima para quem ingressou antes da EC nº 41/2003.
Agora, o STF deverá definir se esse regime especial pode ser combinado com as garantias de integralidade e paridade previstas para determinados servidores antigos.
STF vai avaliar aplicação de tese sobre policiais civis
Ao defender o reconhecimento da repercussão geral, o ministro Alexandre de Moraes apontou a necessidade de esclarecer se o entendimento firmado pelo STF para policiais civis no Tema 1.019 também pode ser aplicado aos agentes penitenciários.
Embora as carreiras tenham características relacionadas à atividade de risco, o relator observou que elas são disciplinadas por normas diferentes. Por isso, será necessário examinar se há equivalência jurídica suficiente para estender o precedente.
Segundo informações apresentadas pelo Estado de São Paulo no processo, o impacto financeiro da discussão pode superar R$ 600 milhões por ano apenas no estado. O STF identificou mais de 300 recursos relacionados à mesma controvérsia.
Houve divergência sobre a repercussão geral
A ministra Cármen Lúcia e os ministros Edson Fachin e Luiz Fux ficaram vencidos. Para eles, o caso dependeria principalmente da interpretação da legislação estadual, sem uma questão constitucional direta que justificasse a análise pelo Supremo.
Com o reconhecimento da repercussão geral, porém, a Corte deverá fixar uma tese para uniformizar o tratamento da aposentadoria especial de agentes penitenciários em situações semelhantes.
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Advogada (OAB/RS - 113.949). Graduada em Direito pela Universidade do Vale dos Sinos (Unisinos), de São Leopoldo (RS). Especializada em Direito Previdenciário pela Escola dos Juízes Federais do Rio Grande do Sul (ESMAFE/RS). Em 2018, atuou em um escritório no Vale dos Sinos como associada. Depois de dois anos, ingressou em um escritório em Porto Alegre, quando aprimorou seus conhecimentos por meio de atendimentos a Sindicatos da Região Metropolitana e com atuação em Previdências Privadas. Após três anos, passou a integrar a equipe do Previdenciarista, onde atua como consultora jurídica.




