STF valida fim do duplo teto para servidores com doença grave
O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou válida, por maioria, a regra da Reforma da Previdência de 2019 que revogou a isenção parcial da contribuição previdenciária para aposentados e pensionistas do serviço público com doenças graves e incapacitantes.
O Plenário concluiu o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6336 na quinta-feira (29 de outubro), após a retomada do processo com o voto-vista do ministro Luiz Fux.
O resultado foi de 7 votos a 3, com prevalência do entendimento aberto pelo ministro Luís Roberto Barroso, hoje aposentado.
O que era o duplo teto da contribuição previdenciária?
Antes da Emenda Constitucional (EC) 103/2019, a Constituição previa uma regra especial para aposentados e pensionistas de Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) com doença incapacitante.

A contribuição previdenciária incidia somente sobre a parcela dos proventos que ultrapassasse o dobro do teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), conhecido como duplo teto.
A Reforma da Previdência revogou essa regra. Com isso, a contribuição passou a incidir sobre os valores que superam o limite máximo do RGPS, e não apenas sobre a parcela acima do dobro desse teto.
| Regra | A partir de qual valor pode incidir a contribuição |
| Regra anterior à EC 103/2019 | Parcela que ultrapassasse o dobro do teto do RGPS |
| Regra mantida pelo STF | Parcela que ultrapassa o teto do RGPS |
A decisão confirmou a validade da alteração feita em 2019. Ela não criou uma cobrança nova nesta semana: manteve a regra introduzida pela reforma.
O que a Anamatra argumentou?
A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), autora da ação, sustentou que retirar a proteção específica e aplicar a mesma regra contributiva dos demais aposentados violaria os princípios da isonomia e da dignidade da pessoa humana.
A entidade também argumentou que a revogação representaria retrocesso social, pois a isenção parcial buscava proteger servidores em situação de maior vulnerabilidade por causa de doenças incapacitantes.
Por que o STF manteve a regra da Reforma da Previdência?
Prevaleceu o entendimento do ministro Luís Roberto Barroso, apresentado em voto no Plenário Virtual. Para ele, a revogação não viola a isonomia, a dignidade humana nem a vedação ao retrocesso.
Barroso considerou que, embora a situação financeira de quem tem uma doença incapacitante possa ser mais delicada, a proteção prevista pela regra anterior era mais ampla do que o necessário para assegurar uma existência digna.
Acompanharam esse entendimento a ministra Cármen Lúcia e os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli. O voto de Barroso foi mantido mesmo após sua aposentadoria.
Quem ficou vencido no julgamento?
O relator, ministro Edson Fachin, votou contra a revogação da isenção. Para ele, a regra do duplo teto era uma medida de equiparação e inclusão social para pessoas com doenças incapacitantes.
O ministro Luiz Fux também divergiu ao apresentar o voto-vista. A ministra aposentada Rosa Weber, cujo voto anterior foi preservado, igualmente havia acompanhado o relator. Os três votos ficaram vencidos.
A decisão muda a isenção do Imposto de Renda?
A ADI 6336 discutiu a contribuição previdenciária de aposentados e pensionistas vinculados a RPPS. A ação não tratou da isenção do Imposto de Renda por doença grave, que é um tema distinto.
O julgamento também não se refere diretamente a aposentadorias pagas pelo INSS, vinculadas ao RGPS. O caso analisou a regra constitucional aplicável aos regimes próprios dos servidores públicos.
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Advogada (OAB/RS - 113.949). Graduada em Direito pela Universidade do Vale dos Sinos (Unisinos), de São Leopoldo (RS). Especializada em Direito Previdenciário pela Escola dos Juízes Federais do Rio Grande do Sul (ESMAFE/RS). Em 2018, atuou em um escritório no Vale dos Sinos como associada. Depois de dois anos, ingressou em um escritório em Porto Alegre, quando aprimorou seus conhecimentos por meio de atendimentos a Sindicatos da Região Metropolitana e com atuação em Previdências Privadas. Após três anos, passou a integrar a equipe do Previdenciarista, onde atua como consultora jurídica.




