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STF valida visão monocular como deficiência

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu validar a lei que reconhece a visão monocular como deficiência sensorial do tipo visual para todos os efeitos legais. A decisão foi tomada no julgamento da ADI 6850, concluído em sessão virtual no dia 20 de março.

Com isso, permanece válida a Lei 14.126/2021, que enquadra a condição como deficiência e assegura acesso a direitos previstos na legislação brasileira.

O que é visão monocular?

A visão monocular ocorre quando a pessoa possui visão igual ou inferior a 20% em um dos olhos, mantendo visão normal no outro.

Apesar de parecer uma limitação parcial, especialistas apontam que essa condição compromete funções importantes, como percepção de profundidade, noção de distância e visão periférica.

STF valida visão monocular como deficiência

Essas limitações impactam atividades cotidianas e profissionais que exigem visão tridimensional.

Por que a lei foi questionada no STF?

A ação foi proposta por entidades como a Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social, a Organização Nacional dos Cegos do Brasil e o Comitê Brasileiro de Organizações Representativas das Pessoas com Deficiência.

Os argumentos principais foram:

  • A deficiência não deve ser definida apenas por critérios biológicos
  • A lei poderia gerar tratamento desigual em relação a outras deficiências
  • Existiria um possível favorecimento indevido

Entendimento do STF: proteção constitucional ampla

O relator do caso, Nunes Marques, votou pela validade da lei. Segundo ele, a Constituição Federal de 1988 garante proteção ampla às pessoas com deficiência, o Estado deve promover inclusão social, profissional e econômica e a legislação está alinhada com políticas públicas já existentes. 

O ministro destacou ainda que o reconhecimento da visão monocular como deficiência não é algo novo no ordenamento jurídico brasileiro.

Avaliação individual continua obrigatória

Um ponto importante destacado pelo STF é que a visão monocular, por si só, não garante automaticamente o enquadramento como pessoa com deficiência.

A classificação depende de avaliação biopsicossocial, conforme previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência. 

Essa análise considera impedimentos de longo prazo, limitações funcionais e barreiras sociais e ambientais. Ou seja, o reconhecimento é feito de forma individualizada.

Impactos da decisão

A decisão do STF traz segurança jurídica e reforça direitos, como:

  • Participação em concursos públicos como pessoa com deficiência
  • Acesso a benefícios previdenciários
  • Inclusão em políticas de cotas no mercado de trabalho
  • Possibilidade de benefícios fiscais, conforme o caso

Além disso, evita interpretações divergentes entre órgãos públicos.

Por fim, ao validar a lei, o STF reforça uma visão inclusiva sobre deficiência, alinhada à Constituição e a tratados internacionais.

A decisão consolida direitos para pessoas com visão monocular, ao mesmo tempo em que mantém a exigência de avaliação individual, equilibrando inclusão com critérios técnicos.

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Sobre o Autor

Jornalista formado na Universidade do Oeste Paulista (Unoeste) e pós-graduado em Comunicação Empresarial e Marketing Digital. Jornalista no Previdenciarista. Redator e curador de conteúdo na newsletter PrevNews. Marketing Jurídico.

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