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STJ afasta devolução após troca de aposentadoria na Justiça

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O aposentado que recebeu valores por decisão judicial provisória não terá de devolvê-los automaticamente ao INSS quando a Justiça apenas substituir ou adequar a modalidade da aposentadoria, mantendo o reconhecimento do direito previdenciário.

Esse foi o entendimento da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime divulgada no Informativo 896. No caso analisado, o tribunal afastou a cobrança porque não houve perda do direito ao benefício, mas uma alteração na espécie de aposentadoria reconhecida judicialmente.

A decisão não elimina a regra geral de devolução de valores em todos os processos. Ela vale para uma situação específica: quando a decisão provisória não é revogada porque o segurado perdeu a ação, mas porque o benefício foi substituído por outro, sem prejuízo do direito material.

O que aconteceu no caso

O segurado havia obtido aposentadoria especial por meio de tutela antecipada, uma decisão provisória concedida no curso do processo. Depois, foi reconhecido o direito à aposentadoria por tempo de contribuição.

STJ afasta devolução após troca de aposentadoria na Justiça

Em nova ação, a Justiça também reconheceu o direito à aposentadoria especial a partir de 29 de julho de 2015. Mesmo assim, o INSS passou a cobrar os valores pagos entre dezembro de 2015 e março de 2016, período em que o benefício havia sido implantado por decisão provisória. O aposentado questionou a cobrança, e o caso chegou ao STJ.

Por que o STJ afastou a devolução

O STJ concluiu que a situação não se enquadra no Tema 692, que prevê a devolução de valores recebidos por tutela provisória quando a decisão é posteriormente revogada porque o pedido do segurado foi negado.

Segundo o tribunal, isso não ocorreu no processo. O resultado final permaneceu favorável ao aposentado, com reconhecimento de seu direito previdenciário. Houve apenas a substituição ou adequação da modalidade de benefício.

Na prática, o tribunal aplicou o princípio da fungibilidade entre os benefícios. Ou seja, a troca entre aposentadoria especial e aposentadoria por tempo de contribuição não autoriza, por si só, a formação de uma dívida contra o segurado.

Ajuste deve evitar pagamento em duplicidade 

A decisão também reforçou que o cálculo entre benefícios não acumuláveis deve ser feito mês a mês. O objetivo é impedir que o segurado receba valores duplicados referentes à mesma competência.

Por outro lado, esse ajuste não pode gerar saldo negativo nem obrigar o aposentado a devolver quantias quando o direito ao benefício foi mantido. Para o STJ, a mudança na espécie da aposentadoria não equivale à inexistência do direito.

Quando a devolução ao INSS ainda pode ocorrer?

A regra geral continua válida quando a tutela provisória é revogada porque, ao final do processo, a Justiça conclui que o segurado não tinha direito ao benefício.

Nessa hipótese, o Tema 692 do STJ prevê a restituição dos valores recebidos, mesmo que o benefício tenha natureza alimentar e tenha sido pago de boa-fé.

A diferença do caso recente é justamente essa: o aposentado não perdeu a ação. O Judiciário reconheceu que ele tinha direito à proteção previdenciária, ainda que a modalidade do benefício tenha sido ajustada ao longo dos processos.

A decisão foi proferida no REsp 2.254.787/RS, sob relatoria do ministro Afrânio Vilela, e divulgada no Informativo 896 do STJ. Por se tratar de um caso específico, a aplicação do entendimento depende da análise das circunstâncias de cada processo.

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Sobre o Autor

Jornalista formado na Universidade do Oeste Paulista (Unoeste) e pós-graduado em Comunicação Empresarial e Marketing Digital. Jornalista no Previdenciarista. Redator e curador de conteúdo na newsletter PrevNews. Marketing Jurídico.

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