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STJ: aposentadoria abaixo de 50 salários mínimos pode ser penhorada?

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A aposentadoria abaixo de 50 salários mínimos pode ser penhorada para pagar uma dívida? 

Em situações excepcionais, sim. Ao julgar o Tema 1.230, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu critérios para relativizar a proteção de verbas remuneratórias, mesmo quando a renda do devedor está abaixo desse limite.

A decisão, divulgada pelo tribunal em outubro, não autoriza bloqueios automáticos. A penhora depende de análise judicial e do cumprimento de requisitos definidos pelo STJ.

O que decidiu o Tema 1.230 do STJ?

A tese permite a penhora de verba remuneratória para pagar dívida de natureza não alimentar quando outros meios de execução tiverem sido inviabilizados e ficar comprovado que a medida não comprometerá a subsistência digna do devedor e de sua família.

STJ: aposentadoria abaixo de 50 salários mínimos pode ser penhorada?

O STJ também definiu que cabe ao devedor provar o impacto da penhora. Para isso, podem ser apresentados dados e documentos sobre gastos essenciais, como moradia, alimentação e saúde. O juiz deve avaliar as circunstâncias concretas do processo.

A aposentadoria abaixo de 50 salários mínimos está protegida?

O artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil inclui os proventos de aposentadoria entre as verbas protegidas contra penhora. Porém, o Tema 1.230 esclareceu que essa proteção pode ser relativizada excepcionalmente, inclusive quando a renda mensal é inferior a 50 salários mínimos (o que, em 2026, corresponde a R$ 81.050,00).

Como o dispositivo também menciona expressamente a aposentadoria, a tese pode repercutir sobre benefícios previdenciários. Isso não significa que toda aposentadoria possa ser penhorada: a aplicação depende dos critérios fixados pelo STJ e da decisão do juiz no caso concreto.

A decisão criou um percentual fixo de desconto?

O Tema 1.230 não estabeleceu um percentual padrão nem autorizou a retirada automática de uma parte do benefício. O juiz deve considerar se a penhora é necessária e se preserva recursos suficientes para uma vida digna do aposentado e de sua família.

Também não se trata de redução do valor calculado pelo INSS ou de imposto sobre a aposentadoria. Penhora é uma medida judicial voltada ao pagamento de uma dívida.

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Sobre o Autor

Jornalista formado na Universidade do Oeste Paulista (Unoeste) e pós-graduado em Comunicação Empresarial e Marketing Digital. Jornalista no Previdenciarista. Redator e curador de conteúdo na newsletter PrevNews. Marketing Jurídico.

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