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STJ decide que é lícito renunciar valor excedente para demanda tramitar nos JEFs

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STJ decide que é lícito renunciar valor excedente para demanda tramitar nos JEFs

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu o Tema 1.030, sendo lícito renunciar o valor excedente para demanda tramitar nos Juizados Especiais Federais. O tribunal fixou a seguinte tese:

Ao autor que deseje litigar no âmbito de Juizado Especial Federal Cível, é lícito renunciar, de modo expresso e para fins de atribuição de valor à causa, ao montante que exceda os 60 (sessenta) salários mínimos previstos no art. 3º, caput, da Lei 10.259/2001, aí incluídas, sendo o caso, as prestações vincendas.

Vale ressaltar que o acórdão ainda não foi publicado.

Para conferir o andamento do processo, acesse: Tema 1.030

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