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STJ decide que juiz não pode exigir firma reconhecida em procuração digital

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que juízes não podem exigir reconhecimento de firma em cartório quando a procuração é assinada digitalmente, desde que o documento atenda aos requisitos legais de validade. O entendimento reforça que o uso de assinatura digital avançada, como a do portal Gov.br, é suficiente para a prática de atos processuais.

A decisão foi proferida pela ministra Daniela Teixeira, que deu provimento a um recurso especial para anular uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

Entenda o caso 

O processo teve origem em uma ação proposta por uma consumidora contra o Banco Bradesco e empresas de recuperação de crédito. Durante a tramitação, o juízo de primeira instância entendeu haver indícios de chamada “litigância predatória” e determinou que a autora apresentasse procuração com firma reconhecida em cartório e juntasse uma série de documentos financeiros para comprovar o direito à gratuidade da Justiça.

Mesmo com a apresentação de uma procuração assinada digitalmente via Gov.br, o juiz considerou o documento inválido.

STJ decide que juiz não pode exigir firma reconhecida em procuração digital

Como as exigências não foram atendidas exatamente da forma determinada pelo juízo, o processo acabou sendo extinto sem resolução do mérito, sob o fundamento de inépcia da petição inicial. O TJ-SP manteve a decisão, o que levou a defesa a recorrer ao STJ.

STJ reconhece validade da assinatura digital Gov.br

Ao analisar o recurso, a ministra Daniela Teixeira destacou que a Lei nº 14.063/2020 e o Código de Processo Civil reconhecem a validade das assinaturas eletrônicas avançadas, equiparando-as à assinatura manuscrita. Segundo a relatora, esse tipo de assinatura garante:

  • Autenticidade;
  • Integridade do documento;
  • Segurança jurídica,

sem a necessidade de reconhecimento de firma em cartório.

Exigência foi considerada excesso de formalismo

Para a ministra, exigir ratificação presencial ou firma reconhecida sem apontar qualquer vício concreto na assinatura digital representa excesso de formalismo e viola o direito de acesso à Justiça.

Ela afirmou que desqualificar a procuração digital como uma “cortina de fumaça”, sem base técnica, não encontra respaldo na legislação federal. Com a decisão, o STJ determinou:

  • O retorno dos autos à primeira instância para o regular andamento do processo;
  • O reconhecimento da validade da procuração digital;
  • Caso a gratuidade de Justiça seja negada, deverá ser dada à parte a oportunidade de pagar as custas processuais, antes de qualquer extinção do processo.

A parte recorrente foi representada pelo advogado Max Canaverde dos Santos.

O que essa decisão significa?

A decisão do STJ reforça que a assinatura digital via Gov.br tem plena validade jurídica; o combate à litigância predatória não pode servir de justificativa para criar barreiras excessivas ao acesso à Justiça e o Judiciário deve evitar formalismos desnecessários que impeçam o exame do mérito das ações.

Confira a decisão aqui

Fonte: ConJur – Consultor Jurídico. 

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Sobre o Autor

Advogado (OAB/RS 80.622). Fundador do Previdenciarista. Mestre em Direito Tributário pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra - FDUC, Portugal. Especialista em Direito Tributário pela Universidade de Caxias do Sul - UCS. MBA em Gestão Estratégica de Negócios na Escola Superior de Propaganda e Marketing - ESPM. Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Franciscano - UNIFRA. Consultor de empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV.

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