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STJ define recurso contra decisões que determinam RPVs

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu submeter ao rito dos recursos repetitivos o Tema 1.458, que irá definir qual é o recurso cabível contra decisões que julgam a impugnação ao cumprimento de sentença, homologam cálculos e determinam a expedição de precatórios ou Requisições de Pequeno Valor (RPVs).

Com a afetação do tema, os processos que discutem essa questão ficam suspensos em todo o país até o julgamento definitivo da tese. A decisão é aguardada com expectativa por advogados, especialmente aqueles que atuam em execuções contra a Fazenda Pública.

O que o STJ vai decidir no Tema 1.458?

O julgamento buscará uniformizar a interpretação da legislação processual sobre dois pontos centrais.

O primeiro é definir qual é a natureza jurídica da decisão que julga a impugnação ao cumprimento de sentença, homologa os cálculos e determina a expedição de precatório ou RPV.

STJ define recurso contra decisões que determinam RPVs
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O segundo é estabelecer em quais situações pode ser aplicado o princípio da fungibilidade recursal, permitindo que um recurso seja recebido como outro quando houver dúvida objetiva sobre o meio adequado para impugnar a decisão.

A definição desses critérios deve trazer maior segurança jurídica e reduzir divergências entre os tribunais brasileiros.

Entenda por que a discussão é importante

Na prática, a definição da natureza da decisão influencia diretamente o recurso que deve ser apresentado pela parte interessada.

Caso o advogado utilize um recurso inadequado, há o risco de que ele não seja conhecido pelo tribunal, o que pode comprometer a defesa dos interesses do cliente e até resultar na perda da oportunidade de impugnar a decisão.

Por isso, a uniformização do entendimento pelo STJ tende a reduzir a insegurança processual nas execuções contra a Fazenda Pública.

O que diz o entendimento atual do STJ?

Embora o tema passe agora a ser julgado como recurso repetitivo, o Superior Tribunal de Justiça já analisou questão semelhante no REsp 1.698.344/MG, estabelecendo importantes parâmetros.

Segundo esse precedente:

  • quando a decisão acolhe a impugnação ao cumprimento de sentença e extingue a execução, ela possui natureza de sentença, sendo cabível apelação;
  • quando a decisão acolhe parcialmente a impugnação ou a rejeita, sem extinguir a fase executiva, ela é considerada decisão interlocutória, sendo o recurso adequado o agravo de instrumento.

Agora, o Tema 1.458 poderá consolidar esse entendimento como precedente obrigatório para todo o Judiciário.

O que é o princípio da fungibilidade recursal?

O princípio da fungibilidade recursal permite que um tribunal receba um recurso como se fosse outro quando houver dúvida objetiva sobre qual seria o meio processual correto, desde que não haja erro grosseiro nem má-fé da parte.

No julgamento do Tema 1.458, o STJ também irá esclarecer em quais hipóteses esse princípio poderá ser aplicado nas decisões relacionadas à homologação de cálculos e à expedição de precatórios e RPVs.

Essa definição pode evitar que recursos sejam rejeitados apenas por equívocos formais em situações de controvérsia jurídica.

O que muda para a advocacia?

A futura tese repetitiva deverá orientar todos os tribunais do país sobre o recurso adequado nessas situações, promovendo maior previsibilidade processual.

Para a advocacia, especialmente nas ações contra a Fazenda Pública, a decisão poderá reduzir discussões sobre admissibilidade recursal, aumentar a segurança jurídica e uniformizar o tratamento dado aos processos que envolvem a expedição de precatórios e RPVs.

Até que o mérito seja julgado pelo STJ, os processos que discutem a matéria permanecem suspensos em todo o território nacional.

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Sobre o Autor

Jornalista formado na Universidade do Oeste Paulista (Unoeste) e pós-graduado em Comunicação Empresarial e Marketing Digital. Jornalista no Previdenciarista. Redator e curador de conteúdo na newsletter PrevNews. Marketing Jurídico.

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