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STJ dispensa laudo para Aposentadoria Especial e confirma entendimento da TNU

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O Superior Tribunal de Justiça decidiu que o trabalhador não precisa apresentar laudo técnico para que o tempo de trabalho com risco à saúde seja reconhecido como especial.

Segundo a decisão, o formulário PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) é suficiente e dispensa a apresentação do LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais), que analisa todos os agentes insalubres do ambiente de trabalho.

Ministro Sérgio Kukina (STJ)

A decisão, apesar de ser sobre um caso específico, unifica o entendimento judicial sobre o tema.

STJ dispensa laudo para Aposentadoria Especial e confirma entendimento da TNU

O STJ entendeu que o PPP é preenchido com base nas informações do laudo, acompanhando a TNU (Turma Nacional de Uniformização), que já havia decidido que o laudo não era necessário.

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) recorreu ao STJ para tentar reverter a sentença, pois o tribunal já havia tomado decisões diferentes em outras ocasiões.

O mesmo segurado podia ter respostas divergentes para o mesmo pedido, dependendo de onde entrasse com o processo. A decisão é benéfica para o trabalhador“, afirma o advogado Rômulo Saraiva.

Fonte: Agora SP

 

Veja abaixo modelo de Petição Inicial para concessão de Aposentadoria Especial (ruído) com dispensa de LTCAT e PPRA mediante apresentação do PPP.

https://previdenciarista.com/modelos-de-peticoes-previdenciarias/peticao-inicial-aposentadoria-especial-ruido-dispensa-de-ltcat-e-ppra/

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Sobre o Autor

Advogado (OAB/RS 80.622). Fundador do Previdenciarista. Mestre em Direito Tributário pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra - FDUC, Portugal. Especialista em Direito Tributário pela Universidade de Caxias do Sul - UCS. MBA em Gestão Estratégica de Negócios na Escola Superior de Propaganda e Marketing - ESPM. Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Franciscano - UNIFRA. Consultor de empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV.

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