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STJ julga prazo para pedir revisão de benefício do INSS nesta quinta

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve julgar nesta quinta-feira (20) uma questão que pode afetar milhares de ações de revisão de benefícios previdenciários em todo o país. O Tema 1.370 discutirá se há um prazo decadencial próprio para contestar judicialmente o indeferimento de um pedido administrativo de revisão feito ao INSS.

A definição será tomada sob o rito dos recursos repetitivos. Isso significa que a tese fixada pelo STJ deverá orientar os demais tribunais em processos semelhantes.

O que o STJ vai decidir?

A controvérsia envolve o prazo de 10 anos previsto no artigo 103 da Lei nº 8.213/1991. Em regra, esse é o período para o segurado pedir a revisão de um benefício previdenciário.

O ponto a ser analisado é se esse prazo também deve ser contado a partir da decisão do INSS que nega um pedido de revisão administrativa e, em caso positivo, qual será o marco inicial.

STJ julga prazo para pedir revisão de benefício do INSS nesta quinta
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Na prática, o julgamento pode esclarecer se o segurado ainda pode discutir na Justiça uma revisão já negada pelo INSS, mesmo quando o prazo para questionar a concessão original do benefício tenha passado.

TNU já reconheceu prazo para negativa de revisão

A matéria já foi analisada pela Turma Nacional de Uniformização (TNU), no Tema 256. A tese firmada estabeleceu que o prazo decadencial de 10 anos alcança tanto a concessão do benefício quanto o indeferimento de um pedido administrativo de revisão.

Segundo o entendimento da TNU, o prazo para revisar o ato de concessão começa no primeiro dia do mês seguinte ao recebimento da primeira prestação. Já na hipótese de negativa definitiva de revisão administrativa, a contagem teria início na data em que o segurado toma ciência da decisão do INSS.

Esse segundo prazo, porém, ficaria limitado aos pontos que foram efetivamente apresentados e analisados no requerimento administrativo de revisão.

Decisão pode impactar ações previdenciárias

O julgamento do Tema 1.370 pode trazer um parâmetro nacional para ações que discutem decadência do direito e questões de erro de cálculo, tempo de contribuição, reconhecimento de períodos especiais e outras questões que tenham sido levadas primeiro ao INSS em um pedido de revisão.

Para os segurados, a definição pode esclarecer até quando é possível buscar a revisão judicial após uma negativa administrativa. Para advogados, o resultado deve influenciar a análise de decadência e a formulação dos pedidos nas ações revisionais.

Como o julgamento está pautado para esta quinta-feira, ainda será necessário acompanhar o resultado e a tese que eventualmente será fixada pelo STJ.

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Sobre o Autor

Advogado (OAB/RS 80.622). Fundador do Previdenciarista. Mestre em Direito Tributário pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra - FDUC, Portugal. Especialista em Direito Tributário pela Universidade de Caxias do Sul - UCS. MBA em Gestão Estratégica de Negócios na Escola Superior de Propaganda e Marketing - ESPM. Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Franciscano - UNIFRA. Consultor de empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV.

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