STJ permite reajuste por idade em seguro de vida coletivo
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que contratos de seguro de vida em grupo podem prever reajuste do prêmio conforme a faixa etária do segurado. O entendimento foi fixado no Tema 1.211, julgado em 8 de outubro de 2026, sob o rito dos recursos repetitivos.
A validade do reajuste depende de três condições: a previsão deve estar expressa nas condições do contrato, o segurado precisa ser avisado antes das renovações e a cobrança deve seguir as normas da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) e do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP).
Regra de seguro de vida não é a mesma de plano de saúde
O STJ também afastou a aplicação, por analogia, das regras do Estatuto da Pessoa Idosa e da Lei dos Planos de Saúde aos seguros de vida coletivos. Para o tribunal, esses contratos têm natureza e regulação próprias.
Por isso, a decisão trata do prêmio pago pelo seguro de vida em grupo. Ela não altera as regras de reajuste dos planos de saúde.

O reajuste não está liberado sem critérios
A tese não autoriza qualquer aumento por idade. O contrato precisa prever expressamente a mudança de faixa etária, e o segurado deve receber comunicação prévia nas renovações. Também devem ser observadas as regras do setor.
Quem identificar aumento no valor do seguro pode conferir as condições contratuais e os avisos recebidos sobre a renovação. A análise deve considerar o contrato específico e as normas aplicáveis à apólice.
Compartilhe
Compartilhe com IA
Tópicos recomendados
Jornalista formado na Universidade do Oeste Paulista (Unoeste) e pós-graduado em Comunicação Empresarial e Marketing Digital. Jornalista no Previdenciarista. Redator e curador de conteúdo na newsletter PrevNews. Marketing Jurídico.




